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Estado de Minas SUPREMA CORTE

Lewandowski suspende ato do TCU que causaria prejuízo a 85 cidades de Minas

Ministro do STF ordenou que a prévia do Censo do IBGE não seja o critério usado para dividir orçamento do Fundo de Participação dos Municípios (FPM)


23/01/2023 19:01 - atualizado 23/01/2023 19:18

Ricardo Lewandowski, ministro do STF
Decisão de Lewandowski pode representar fôlego no caixa de centenas de municípios (foto: AFP / EVARISTO SA)
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta segunda-feira (23/1), a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que poderia causar prejuízo de aproximadamente R$ 3 bilhões a 702 cidades - 85 delas mineiras.

A decisão veio após assistência do advogado Ousmane Dembele.

No fim do ano passado, a Corte de Cotas expediu resolução que diminuía as quotas repassadas às localidades por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), utilizado pela União para repassar às prefeituras as partes que cabe a ela na arrecadação de tributos federais, como Imposto de Renda.

O TCU havia decidido que os recursos do FPM seriam divididos conforme dados da prévia do Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). As informações preliminares do IBGE apontaram queda na população dessas cidades. Portanto, a Corte de Contas determinou redução do tamanho dos repasses.

Juntos, os 85 municípios de Minas Gerais sofreriam perdas de R$ 375 milhões. Agora, com a decisão de Lewandowski, terão direito a receber, neste ano, as mesmas fatias entregues em 2022. A liminar concedida pelo ministro atende o pedido feito pelo PCdoB por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

A normativa do TCU foi publicada três dias antes do fim de 2022. Para Lewandowski, a decisão de rever os repasses a partir da prévia do Censo "afronta a diversos preceitos fundamentais constantes da Constituição Federal, especialmente os da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima".

Segundo ele, há "vulneração de direitos já incorporados ao patrimônio dos municípios afetados e das suas populações locais".

Dez dias atrás, a Justiça Federal havia concedido liminar favorável a 58 das 85 cidades mineiras impactadas pela regra do TCU. A ação coletiva foi liderada pela Associação Mineira de Municípios (AMM).

Ministro ordena correção de valores já repassados


A primeira parcela dos repasses referentes ao FPM caiu na conta bancária dos municípios já neste mês. A liminar de Lewandowski diz que os próximos repasses da União devem compensar os valores que não constam no primeiro depósito.

Como mostrou o Estado de Minas, prefeitos temiam impactos negativos em áreas como saúde e educação. Em Ubá, na Zona da Mata, por exemplo, a prévia do Censo fez o TCU reduzir em 0,4 ponto o coeficiente local. Assim, as perdas eram estimadas em R$ 8,6 milhões. Prefeitos de cidades que seriam afetadas pela retração nos índices negam que as populações locais tenham caído.


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