(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas ELEIÇÕES 2022

TSE proíbe porte de arma nos locais de votação

Por unanimidade, Corte impede a permanência de pessoas armadas no perímetro de 100 metros das seções nas 48 horas antes e 24 após o pleito


31/08/2022 04:00 - atualizado 31/08/2022 11:51

Plenário do Tribunal Superior Eleitoral durante a votação de ontem, que respondeu a consulta encaminhada por parlamentares da oposição: restrição foi acrescentada à legislação vigente
Plenário do Tribunal Superior Eleitoral durante a votação de ontem, que respondeu a consulta encaminhada por parlamentares da oposição: restrição foi acrescentada à legislação vigente (foto: LR Moreira/Secom/TSE)

Brasília – Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nessa terça-feira (30/8) proibir a circulação de pessoas armadas nos locais de votação no primeiro e no segundo turnos das eleições, que serão realizados nos dias 2 e 30 de outubro.

A decisão acrescentou à legislação  eleitoral vigente que o porte de arma não pode ocorrer a 100 metros dos locais de votação, sendo vedado nas seções eleitorais. A restrição atinge os chamados CACs, grupo de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores que possuem registros legalizados de armamento e munição.

A consulta foi apresentada por parlamentares da oposição após a morte de um militante petista em Foz do Iguaçu, no Rio Grande do Sul.
Pela medida, somente integrantes das forças de segurança que vão trabalhar na eleições poderão estar armados. Contudo, eles só poderão entrar nos locais de votação se forem autorizados pelos responsáveis pelas seções eleitorais.  As regras valerão por 48 horas antes do pleito, durante o dia de votação, e um dia após o turno de votação.  Durante a sessão, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que o descumprimento da resolução pode caracterizar crime eleitoral e porte ilegal da arma.

O relator da questão, ministro Ricardo Lewandowski, vice-presidente do TSE, disse que houve aumento na concessão de registros de armamentos e citou a polarização política para estabelecer a restrição. Para justificar a medida, o ministro fez alusão a uma norma da legislação eleitoral que impede a entrada de militares armados nas seções sem autorização da equipe de mesários. Presidentes de mesa e agentes em serviço, uma vez permitidos pela autoridade eleitoral, poderão portar armas nestes locais.

De acordo com Lewandowski, "armas e votos são elementos que não se misturam". E completou: "A ideia subjacente à proibição da presença de pessoas armadas nos locais de votação é proteger o exercício do sufrágio de qualquer ameaça, concreta ou potencial, independentemente de sua procedência."
 
 

Lewandowski defendeu que a circulação de armas deve ser limitada, entretanto, baseada na legislação vigente. O ministro lembrou que o Código Eleitoral já define que a força armada, ou seja, militares, deve permanecer a 100 metros da seção eleitoral e não pode entrar nesses locais, à exceção de convocações por mesários e outras autoridades no dia. Por isso, reforçou, na decisão, que essas regras deverão ser válidas 48 horas antes das eleições até 24 horas após o pleito. "Existem locais direta ou indiretamente, reservados à apuração dos votos, todos merecedores da proteção", avaliou.

Na consulta, os nove partidos que movem a ação defendiam que apenas tais integrantes das forças de segurança no exercício de atividade policial deveriam ter permissão ao porte de armas nos dias de votação, entendimento acatado pelo ministro relator da matéria.
A decisão foi tomada por unanimidade, tendo votado o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, também membros do Supremo Tribunal Federal (STF).  "O TSE não está afastando o porte de arma de ninguém, mas o portar arma (nas proximidades de seções eleitorais). O mesmo ocorre em estádios, aeroportos", afirmou Moraes. Cármen Lúcia lembrou que, embora urgentes, as decisões ocorrem analisando a nova realidade de porte de arma a alguns cidadãos. O relator foi acompanhado ainda pelos ministros Benedito Gonçalves, Mauro Cambell Marques, Carlos Horbach e Sérgio Silveira Banhos.

A decisão exclui da permissão os chamados caçadores, atiradores e colecionadores (CACs), considerados alguns dos principais apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL). O candidato à reeleição foi responsável por flexibilizar as regras sobre o acesso às armas e munições, criando novos mecanismos e dando celeridade ao processo de aquisição e importação de armas.

Nesse contexto, a morte do militante petista despertou alerta entre os ministros, tementes pelo aumento da violência entre os grupos de esquerda e de direita que disputam as eleições. Entre os parlamentares que apoiavam a liberação das armas, o filho do presidente e senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) disse que restringir a circulação de armas nas eleições seria uma forma de prejudicar o presidente.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)