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Estado de Minas STF

PGR pede arquivamento de denúncia contra Aécio

O senador foi denunciado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Segundo a PGR, ele recebeu R$ 65 milhões das construtoras Odebrecht e Andrade Gutierrez


09/08/2022 04:00 - atualizado 09/08/2022 07:56

Aécio Neves com bandeira do Brasil ao fundo
Acusações contra Aécio se limitam a delações premiadas, segundo a PGR (foto: FACEBOOK/REPRODUÇÃO)
Brasília – A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ontem ao Supremo Tribunal Federal (STF) para rejeitar e arquivar a denúncia contra o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) e outras quatro pessoas por suposta participação em esquema de corrupção com empreiteiras. A acusação foi apresentada ao STF em 2020, há mais de dois anos, pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, e sua vice, Lindôra Araújo.

O senador foi denunciado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Segundo a PGR, ele recebeu R$ 65 milhões das construtoras Odebrecht e Andrade Gutierrez para atender aos interesses das empreiteiras em obras do complexo hidrelétrico do Rio Madeira e das usinas de Santo Antônio e Jirau, em Rondônia. O suposto esquema foi citado na delação de Marcelo Odebrecht.

Na denúncia de 2020, a PGR afirmava que Aécio realizou um "ciclo de lavagem de dinheiro que envolveu ocultação e dissimulação por esquema sofisticado de lavagem, uso de terceiros para obtenção de dinheiro (doleiros), para transporte e para recebimento, além de uso de codinomes e senha para compartilhamento com seu preposto, tudo a escamotear a origem ilícita do dinheiro".

Agora, entretanto, a PGR reavaliou sua decisão e disse que a denúncia não deve prosperar porque era baseada principalmente em delações premiadas e que uma acusação não seja recebida pela Justiça apenas com base em delatores.

Augusto Aras se manifestou no STF a partir dos recursos da defesa contra a denúncia. “Ocorre que a reforma legislativa operada pelo chamado Pacote Anticrime (...) introduziu a impossibilidade de que seja recebida a denúncia (ou a queixa-crime) com base exclusivamente nas declarações do colaborador”, justificou.

De acordo com a PGR, “esse tema estava sujeito a entendimentos divergentes no Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que parte dos ministros admitiam o recebimento da denúncia fundada exclusivamente nas declarações do colaborador; outra parte, não. Com a mudança legislativa, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal pacificou-se, de forma unânime, no sentido de que a mera palavra do colaborador e os elementos de informação apresentados por eles não seriam suficientes para o recebimento da denúncia”.

Além de Aécio, a PGR quer o arquivamento de denúncias contra Dimas Toledo, ex-diretor de Furnas, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; empresário Alexandre Accioly, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; Marcelo Odebrecht, ex-presidente da construtora Odebrecht, por corrupção ativa e lavagem de dinheiro; e Ênio Silva, delator e ex-funcionário da Odebrecht, por corrupção ativa e lavagem de dinheiro.



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