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Estado de Minas PODER JUDICIÁRIO

Nunes Marques ignora ALMG e autoriza adesão de Minas à Recuperação Fiscal

Ministro do STF deu parecer favorável a Zema, que aposta no plano para renegociar dívida bilionária junto à União; deputados temem exigências do governo federal


01/07/2022 19:53 - atualizado 01/07/2022 20:54

O ministro do STF, Nunes Marques
Nunes Marques (foto) expediu decisão favorável ao governo Zema em embate com a ALMG (foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF.)
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o governo de Minas Gerais a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) mesmo sem aval da Assembleia Legislativa. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (1°/7). O plano é visto pela equipe de Romeu Zema (Novo) como essencial para renegociar a dívida do estado com a União - o débito é superior a R$ 140 bilhões.

Na prática, o despacho de Nunes Marques permite que Minas dê prosseguimento aos trâmites para ingressar no RRF, programa subordinado ao governo federal. A ideia foi apresentada aos deputados estaduais no início da atual gestão estadual, em 2019, mas não avançou nas instâncias do Legislativo por causa do desconforto de parlamentares com exigências para o refinanciamento da dívida. Há temor por congelamento de salários dos servidores e desinvestimentos em políticas públicas.

A ausência de consenso sobre o tema na Assembleia fez, em fevereiro, a Advocacia-Geral do Estado (AGE) acionar o Supremo para tentar desembaraçar o impasse.

Em sua liminar, Nunes Marques diz que a decisão é para "possibilitar que o Estado de Minas Gerais, se ainda conveniente, prossiga na adoção das providências legais e administrativas, com vistas a formalizar pedido de adesão ao RRF, cujo deferimento ou indeferimento decorrerá da competência do Ministério da Economia".

O magistrado aponta, ainda, "omissão legislativa" ao não emitir parecer a respeito da Recuperação Fiscal. Segundo ele, a dita "omissão" do Parlamento tem "inviabilizado o relacionamento entre os dois poderes".

Há três dias, Luís Roberto Barroso, também componente do STF, expediu medida cautelar que obriga Minas Gerais a executar as contrapartidas imposta pela Recuperação Fiscal. O plano impede, por exemplo, a realização de concursos públicos sem que haja necessidade de preencher cargos vagos. A criação de novas despesas obrigatórias que precisem ser executadas por pelo menos dois anos também está vetada, bem como a diminuição de alíquotas de impostos.

Há, ainda, tópicos como o que nega a contratação de serviços publicitários caso o objetivo não seja divulgar ações ligadas a áreas de utilidade pública, como saúde, educação e segurança.

Desde o início desta semana, os 77 deputados estaduais mineiros não podem votar projetos em plenário por causa, justamente, da Recuperação Fiscal. O pacote econômico tramita em regime de urgência desde maio e, por isso, teve os prazos de apreciação reduzidos. O tempo, no entanto, se esgotou. Então, o tema passou a trancar a pauta de análises seguida pelos parlamentares.

Pagamento suspenso


As parcelas da dívida pública contraída junto à União não estão sendo pagas por causa de uma liminar conseguida pela equipe jurídica do ex-governador Fernando Pimentel (PT). Em outubro último, no entanto, Barroso deu seis meses para Minas aderir ao RRF - sob pena de cassar a tutela cautelar.

Entre a equipe de Zema e integrantes da Assembleia favoráveis à adesão à Recuperação Fiscal, havia medo da anulação da liminar. O Palácio Tiradentes chegou a calcular ter de desembolsar R$ 4,8 bilhões até dezembro em caso de queda do mecanismo.

O Estado de Minas procurou a Assembleia Legislativa e o presidente da Casa, Agostinho Patrus (PSD), para repercutir o texto de Nunes Marques. O governo estadual também foi acionado a fim de explicar as implicações da decisão. Se houver resposta, este texto será atualizado.

"Firme na jurisprudência desta Corte, eis a tônica da intervenção judicial em contextos de disfuncionalidade democrática: promover o desbloqueio institucional e o movimento das engrenagens políticas, pacificando conflitos, mediante incentivos efetivos para que os atores políticos adiram dialogicamente às suas competências constitucionais outrora negligenciadas", escreveu o ministro, em outro trecho de sua decisão.


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