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Estado de Minas 'CPI DO SERTANEJO'

Prefeituras são alertadas pelo TCE-MG sobre gastos com shows e festas

Proposta parte também da Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas (MPC)


15/06/2022 10:31 - atualizado 15/06/2022 11:04

Público
Público durante show em Janaúba, cidade da Região Norte de Minas (foto: Luiz Ribeiro/EM/DA Press)
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) emitiu uma "recomendação" a prefeituras e prefeitos sobre gastos com "eventos festivos, contratação de bandas artísticas e shows". O alerta de prevenção ocorre em meio ao contexto do cancelamento de shows, principalmente em cidades do interior, após divulgação do custeio aos cofres públicos.

"Recomendação em prevenção e sob responsabilidade de Prefeitos e demais gestores públicos municipais e estaduais, pelo dispêndio de recursos vultuosos do erário no custeio e realização de festejos, contratações artísticas e shows, diante de quadro de crise econômica/sanitária", diz trecho do ofício.

A recomendação, elaborada na última segunda-feira (13/06) e publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (15), é de autoria do conselheiro Durval  ngelo e de Marcílio Barenco, procurador-geral do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais (MPC-MG).

ofício do TCE-MG alerta para que a contratação desses eventos não aconteça em meio a uma situação, por exemplo, de salários atrasados do funcionalismo público ou outras dívidas.

"Pagamento de quaisquer direitos ou benefícios remuneratórios de servidores públicos do quadro ativo ou inativo, tais como salário e décimo terceiro [...] bem como esteja em atraso no pagamento de eventuais fornecedores de bens e serviços devidamente contratados".

Por fim, a recomendação também cita a utilização de verba via Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Esses gastos, segundo o TCE-MG, "poderão ser considerados ilegítimos, recomendando a sua não utilização para tais fins, até ulterior deliberação pelo Tribunal de Contas no Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 1.114.348".


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