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Estado de Minas RECURSO

STJ mantém 27 anos de prisão para José Dirceu na Lava-Jato

O ex-chefe da Casa Civil no governo Lula pegou 27 anos de prisão por crimes de associação criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro


20/04/2022 15:56 - atualizado 20/04/2022 16:16

José Dirceu
(foto: Dirceu Mateus Bonomi/AFP)
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, nessa terça-feira (19), a manutenção da condenação do ex-ministro José Dirceu e outros réus no âmbito da Operação Lava-Jato. O ex-chefe da Casa Civil no governo Lula foi condenado a 27 anos de reclusão em regime inicial fechado por crimes de associação criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

O ex-ministro foi acusado pela promotoria de ter usar sua influência política para indicar e manter pessoas na Petrobras em troca de propinas sobre os contratos celebrados entre a estatal e a Engevix. As informações foram divulgadas pelo STJ.

Os ministros do STJ também seguiram a decisão do desembargador convocado Leopoldo de Arruda Raposo e reduziram a pena imposta a Dirceu pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF-4 (27 anos e quatro meses) por entender que foi indevida a valoração negativa das circunstâncias do crime de lavagem de dinheiro.

O entendimento foi fixado pelo STJ, por unanimidade, em julgamento do recurso impetrado pelos advogados do ex-ministro contra decisão monocrática de Raposo, que deixou de atuar na corte. A defesa alegou "inépcia" da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra o petista pelo fato de a Procuradoria "não ter descrito com detalhes em que circunstâncias ocorreram os delitos". Além disso, sustentou que a condenação nas instâncias anteriores foi baseada em meros indícios.

O desembargador convocado Jesuíno Rissato, que assumiu a relatoria do caso, considerou que o TRF-4 trouxe elementos suficientes para embasar as acusações e propiciar o pleno exercício do direito de defesa ao julgar e condenar José Dirceu e outros réus da Lava-Jato.

Rissato ponderou que a condenação nas instâncias anteriores se deu pela "formação da culpa dos réus se deu por meio de extensa análise dos elementos de convicção colhidos durante a instrução probatória, em especial após a avaliação do depoimento dos colaboradores e das provas documentais, a exemplo de notas fiscais, transferências bancárias e dados telefônicos".

Com Agências


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