(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas ELEIÇÔES

STF mantém fundo eleitoral de R$ 4,9 bilhões para campanha deste ano

Por 9 votos a 2, ministros recusaram ação do partido Novo que limitava o valor a R$ 2,1 milhões


04/03/2022 04:00 - atualizado 04/03/2022 08:09

Luiz Fux preside sessão plenária no STF
Ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal, presidiu a sessão plenária em que os outros dez magistrados votaram virtualmente (foto: NELSON JR./SCO/STF)


Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, por 9 a 2, para manter o fundo eleitoral de R$ 4,9 bilhões, após voto proferido pela ministra Rosa Weber, ontem à tarde, quando foi retomado o julgamento pelos magistrados. O valor foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. A corte julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.058, contra o fundo apresentada pelo partido Novo, que defende que o montante deve retornar para o valor de 2020, de R$ 2,1 bilhões mais a correção inflacionária. O inciso 27 do artigo 12 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022, que previa R$ 5,7 bilhões para essa finalidade, chegou a ser vetado por Bolsonaro, mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional. Em janeiro de 2022, o Executivo sancionou a Lei Orçamentária Anual (LOA), que destinou R$ 4,9 bilhões ao fundo.

O relator, ministro André Mendonça, votou a favor da ação do Novo e foi acompanhado apenas por Ricardo Lewandowski. Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes votaram contra a ADI e a favor do fundão. Apesar de criticar o aumento, a maioria decidiu não acompanhar Mendonça por entender que não cabe ao STF interferir em escolhas feitas pelo Legislativo. Com a decisão, até que haja julgamento definitivo, está mantido o fundo de R$ 4,9 bilhões em vigor.

Segundo Rosa Weber, não há inconstitucionalidade no fundo eleitoral. Um dos fatores para a interpretação da ministra é que a LDO trata da indicação de políticas públicas e não de números. Apesar do voto contrário ao relatório, a ministra expressou concordância com o ministro André Mendonça sobre "desconforto" com relação ao valor do fundo eleitoral enquanto outras áreas estão com desinvestimento.

“Registro posição diversa com a do relator com relação aos limites da causa de pedir aberto com relação aos controles de constitucionalidade, uma vez afastado o vício da inconstitucionalidade formal [...] o que não me permite, com a devida vênia, acompanhar em toda sua extensão o voto pelo relator proferido. Apesar de compartilhar o desconforto quanto à majoração do fundo especial de financiamento de campanha em desalinho com inflação e com as carências da sociedade brasileira em diversos setores, a exemplo o de educação e saneamento básico", disse a ministra.

O STF concluiu pela constitucionalidade da nova fórmula de cálculo do valor do fundo, acompanhando a divergência aberta pelo ministro Nunes Marques na semana passada. Ao votar pelo indeferimento da medida cautelar, ele ressaltou a importância do fundo para a concretização do processo democrático e lembrou que o financiamento público como fonte de custeio para o processo eleitoral possibilita maior isonomia e despersonalização das eleições.

Para a maioria dos ministros, a emenda que originou o aumento do valor destinado ao fundo atende às balizas constitucionais da matéria e não é incompatível com o Plano Plurianual (PPA), que não faz menção específica ao financiamento de campanha eleitoral de um determinado ano. A corte concluiu que não se trata de nova forma de financiamento das campanhas eleitorais, mas de definição de critérios legais para fixação da verba na lei orçamentária, atuando dentro das diretrizes estabelecidas na Lei das Eleições, afastando, assim, o argumento relativo à anualidade eleitoral.

EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

Por maioria, os ministros também divergiram do entendimento de que o aumento do fundo contraria a segurança jurídica e a prudência fiscal, com a alocação de receitas públicas para as campanhas eleitorais em detrimento dos demais gastos lastreados nas emendas parlamentares de bancadas estaduais, de caráter impositivo. Para essa corrente, essas emendas estão direcionadas, justamente, a prestigiar as escolhas do legislador, tornando obrigatória sua execução após a aprovação do orçamento.

Os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Edson Fachin acompanharam a divergência na sessão em que foi apresentada. Ontem, na conclusão do julgamento, se uniram a esse entendimento os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, formando a vertente vencedora. Também seguiram o relator, porém em menor extensão, os ministros Luís Roberto Barroso e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia.

Votaram pelo deferimento cautelar os ministros André Mendonça (relator) e Ricardo Lewandowski, para quem a norma questionada afronta o princípio da anualidade eleitoral e vulnera os princípios da proporcionalidade e da necessidade. Ao avaliarem que o aumento na dotação do fundo eleitoral para 2022 foi exorbitante, eles entenderam que é preciso reconhecer os excessos do Legislativo, que, em sua opinião, podem ser coibidos pelo Judiciário com base nos postulados da pessoalidade, da isonomia e da razoabilidade. Essa corrente ficou vencida. (Com agências)

Legenda critica decisão da corte

O partido Novo criticou a decisão do Supremo Tribunal Federal de manter o fundo eleitoral de R$ 4,9 bilhões para a campanha deste ano. “O Novo lamenta a decisão do STF que manteve o aumento bilionário do fundão, que concentra poder em políticos privilegiados e prejudica ainda mais nossa democracia. Mesmo com o voto favorável do relator à ação do Novo, justificando pela falta de comprovação de necessidade e ausência de proporcionalidade, o plenário decidiu pelo aumento bilionário do fundão”, afirmou em nota.

O partido marcou oposição à proposta desde a sua tramitação na Câmara dos Deputados por entender que o alto valor do fundo tira recursos de áreas essenciais para garantir ainda mais recursos controlados por caciques partidários. “Convictos do atropelo de interesses no Congresso, seguimos defendendo no STF a inconstitucionalidade de uma decisão dos parlamentares, que ignorou a previsão em lei de um cálculo para o fundão, que deveria ter sido apenas corrigido pela inflação. Infelizmente, vivemos em um país onde é necessário relembrar todos os dias que o cidadão paga caro por cada privilégio e benesse concedidos a partidos, políticos e grupos de interesse”, disse também direção da legenda.

O advogado do Novo, Paulo Roque Khouri, disse que a decisão do STF abre um “precedente perigosíssimo”, pois estaria dando carta branca ao Congresso para alterar “sem critérios” leis orçamentárias, como ocorreu na mudança de cálculo do fundão, questionada pelo Novo na ADI 7.058.

“A decisão do STF pela manutenção do fundo eleitoral de R$ 4,9 bilhões para as eleições abre um precedente que julgo perigosíssimo. Isso praticamente está dando carta branca ao Congresso para alterar sem critérios as leis orçamentárias, como ocorreu no caso da mudança de cálculo do fundão”, alegou.

“QUAL SERÁ O LIMITE”

“Se aumentaram o fundão para quase R$ 5 bilhões quando a proposta do Executivo era de R$ 2 bilhões, amanhã poderão fazer alteração semelhante e aumentar para R$ 10,15 bilhões que também estará correto. Qual será o limite? O Brasil não permite que sobre dinheiro para o fundão, quando 30 milhões de famílias vivem com menos de um salário mínimo”, criticou.

“Sem falar que R$ 700 milhões foram cortados da educação. Lembrando que essa situação vem logo após assistirmos à tragédia de Petrópolis, porque muitas obras de contenção das encostas que poderiam ser realizadas não saíram do papel por falta de dinheiro, sendo que foram tirados R$ 35 milhões do meio ambiente e mais R$ 177 milhões de obras de infraestrutura”, complementou o advogado.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)