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Estado de Minas Eleições em Mariana

TSE julgará recurso de candidato que foi eleito, mas teve chapa impugnada

Decisão do TSE poderá levar a novas eleições em Mariana. Caso recurso de Celso Cota seja acolhido, o candidato, eleito em 2020, toma posse imediatamente


27/10/2021 12:38 - atualizado 27/10/2021 12:58

Celso Costa, eleito prefeito em Mariana, mas que teve a candidatura impugnada
Celso Cota venceu com 42,61% dos votos válidos para prefeito nas eleições de 2020, mas concorreu ao cargo eletivo "sub judice" e os votos recebidos por ele estão congelados até a sentença final, após trânsito em julgado (foto: Reprodução/Facebook)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já tem dada definida para iniciar o julgamento do recurso do candidato Celso Cota Neto (MDB), que teve o registro da candidatura indeferido nas eleições para prefeito de Mariana, na Região Central de Minas Gerais. O julgamento está marcado para 5 de novembro, em plenário virtual.
 
Celso Cota venceu com 42,61% dos votos válidos para prefeito nas eleições de 2020, mas concorreu ao cargo eletivo “sub judice” e os votos recebidos por ele estão congelados até a sentença final, após trânsito em julgado.  
 
Entenda o caso
 
A Coligação Participação e Confiança, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) e o Ministério Público Eleitoral apresentaram em 2020 pedido de impugnação do registro de candidatura de Celso Cota alegando que os direitos políticos do candidato estariam suspensos e também pelo fato de a condenação ter transitada em julgado por ato doloso de improbidade administrativa que levou à lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
 
As alegações foram baseadas em três processos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
 
De acordo com os impugnantes, a suspensão dos direitos políticos de Celso Cota teve início em 9 de novembro de 2009 e só terminará em 9 de novembro de 2021, mas a defesa do candidato argumenta que o prazo terminou em 8 de novembro de 2016 e, por isso, Cota poderia concorrer às eleições de 2020.
 
Em outubro de 2020 , a Juíza da 171ª Zona Eleitoral, Marcela Oliveira Decat de Moura, indeferiu o registro da candidatura de Celso Cota afirmando que ele não poderia concorrer ao cargo de prefeito por estar com os direitos políticos suspensos em razão de condenação por improbidade administrativa e por não preencher as condições de elegibilidade.
 
Após decisão de primeira instância, Celso Cota recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A Corte Eleitoral mineira confirmou em 18 de dezembro o indeferimento do registro de candidatura de Celso Cota já prefeito eleito de Mariana.
 
Com o resultado do julgamento, ele não pôde tomar posse e o presidente da Câmara Municipal de Mariana, Juliano Gonçalves, assumiu o cargo como prefeito interino até trânsito em julgado do processo ou decisão colegiada do TSE. O julgamento terá como relator o Ministro Sergio Silveira Banhos.
 
O que a defesa diz
 
De acordo com o advogado da Coligação Avante Mariana, Rodrigo Paiva, o processo do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que condenou Celso Cota foi revisto e o TJMG colocou uma nova data de cumprimento da suspensão dos direitos políticos de Celso Cota.  
 
“Com isso, quando ele concorreu a eleição ele já estava liberado e por isso temos confiança em obter sucesso no julgamento do TSE” afirma.

Paiva conta que o caso da impugnação da candidatura de Celso Cota causou muita polêmica na cidade e o julgamento marcado para semana que vem só haverá dois resultados - ou o recurso é acolhido e o prefeito eleito assume imediatamente ou se não for acolhido, haverá eleições no máximo em 90 dias. “De qualquer forma haverá mudança na administração do município”.
 
O advogado da coligação em que Celso Cota faz parte também afirma que se o TSE decidir pela impugnação da candidatura e consequentemente novas eleições, Celso Cota não vai querer concorrer novamente.
 
‘Mesmo ele já tendo os direitos políticos permitidos acredito que não vai querer. Além disso, ele já tem mais de seis meses de filiação ao MDB. Se tiver outra eleição a Coligação Mariana indicará outro candidato”.


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