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Estado de Minas LGBTfobia

Movimento LGBT critica Zema por anunciar veto a PL contra discriminação

O projeto foi aprovado, em segundo turno, no dia 2 de setembro pelo plenário da Assembleia Legislativa, com 34 votos a favor e seis votos contra


17/09/2021 18:36 - atualizado 17/09/2021 18:44

Projeto altera a Lei 14.170, de 15 de janeiro de 2002, que determina a imposição de sanções à pessoa jurídica por ato discriminatório praticado contra pessoa em virtude de sua orientação sexual
Projeto altera a Lei 14.170, de 15 de janeiro de 2002, que determina a imposição de sanções à pessoa jurídica por ato discriminatório praticado contra pessoa em virtude de sua orientação sexual (foto: Pixabay/Reprodução )
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), anunciou nesta sexta-feira (17/9) que vetará o Projeto de Lei 2.316  -  que estabelece punições às empresas que discriminem, coajam ou atentem contra direitos das pessoas em razão da orientação sexual, identidade de gênero ou expressão de gênero. Ativistas e especialistas da causa LGBT%2b ouvidos pelo Estado de Minas criticam o anúncio do governador. 


"Quero lembrar ao povo mineiro que a Assembleia Legislativa de Minas, infelizmente, aprovou um projeto que caberá a mim vetá-lo. Não podemos permitir que o setor produtivo seja penalizado, venha ter um terceiro banheiro para alguém cujo o sexo não está definido. Então esse projeto será vetado", disse Zema, sob aplausos dos presentes. A declaração do gestor foi dada durante lançamento do projeto de revitalização na bacia hidrográfica do Rio Urucuia, em Arinos, cidade da Região Noroeste do estado.

O movimento LGBTQIA%2b , que se mobilizou para garantir que o governador sancionasse o projeto de lei, recebeu a notícia com indignação.

''A decisão é péssima. O PL era muito bom, adequava a Lei já existente aos termos jurídicos que são hoje mais comuns e utilizados no direito nacional e internacional. A proteção da identidade de gênero é garantida pelo STF, pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e outros tribunais internacionais, que entenderam que falar apenas em orientação sexual não é adequado'', disse o ativista Thiago Coacci, doutor em ciência política pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Ainda segundo o especialista, a decisão de veto de Zema vai na contramão dessa tendência mundial. ''Zema fala que não quer penalizar estabelecimento que não tiver terceiro banheiro. Não sei se o governador foi enganado, se não leu o PL ou se está simplesmente mentindo, porque o PL não fala em terceiro banheiro. Não há essa obrigação. O que há é a garantia da não discriminação de pessoas trans'', disse.



O educador Azilton Ferreira Viana, presidente do Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual (Cellos-MG), se manifestou com 'tristeza' e 'pesar' após a fala do governador.  ''Ainda que o governador diga que já existem leis - tanto em âmbito federal quanto estadual - o problema é que se não há uma regulamentação essa lei se torna ineficiente, inoperante. Ou seja, essa modificação visava atualizar e corrigir um problema de 2002. Usar esse argumento que já existem leis suficientes é tão falso, é uma falácia tão grande que se fosse assim não precisaríamos da decisão do STF para equiparar a LGBTfobia ao racismo. Esse discurso do governador é oportunista e vazio'', afirmou.

 

A reportagem do Estado de Minas entrou em contato com a Coordenadoria Especial de Políticas de Diversidade Sexual para falar com a coordenadora militante transexual dos direitos LGBT e artista Walkiria La Roche. Entretanto, o governo de Minas respondeu a demanda com a seguinte nota: "A decisão pelo veto partiu da análise de que a proposição prevê ações de fiscalização e sanção que seriam de competência do Município ou da União, o que demonstra a inconstitucionalidade da proposta".

Ainda de acordo com a pasta, as alterações legislativas pretendidas também "não trariam um efeito prático na garantia de direitos e combate a atos de discriminação e preconceito e, em contrapartida, traziam riscos a segurança jurídica por tratar de sanções ao setor produtivo com base em conceitos jurídicos abertos, de ampla interpretação".

 

O governo de Minas reafirmou, em nota, seu posicionamento "de combate à discriminação de gênero, raça, orientação sexual, classe ou qualquer outra forma de preconceito, mas acredita que o avanço na garantia de direitos é realizado pela educação e conscientização para o cumprimento das normas jurídicas já existentes".


O Estado de Minas também tentou contato com o presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, deputado Agostinho Patrus. A assessoria de comunicação informou que ele não vai comentar sobre o assunto.

Entenda o projeto


O projeto foi aprovado, em segundo turno, no dia 2 de setembro pelo plenário da Assembleia Legislativa, com 34 votos a favor e seis votos contra. Ele altera a Lei 14.170, de 15 de janeiro de 2002, que determina a imposição de sanções à pessoa jurídica por ato discriminatório praticado contra pessoa em virtude de sua orientação sexual.

O projeto ainda prevê que a punição para pessoas jurídicas que, por ato de seu proprietário, dirigente, preposto ou empregado, no efetivo exercício da atividade profissional, discrimine ou coaja pessoas ou atente contra os seus direitos varia entre R$ 3.552,40 e R$ 177.480.

Na quarta-feira, na Assembleia, os deputados Leandro Genaro (PSD), Bartô (sem partido), Bruno Engler (PSL) e a deputada Rosângela Reis (Pode) se pronunciaram pelo veto e conclamaram os colegas cristãos para também se mobilizarem. Já os deputados André Quintão (PT), Andréia de Jesus (Psol) e Betão (PT) saíram em defesa da proposta. (Com informações de Márcia Maria Cruz) 

 

* Estagiária sob supervisão da subeditora Ellen Cristie. 


O que é homofobia?

A palavra “homo” vem do gregro antigo %u1F41μ%u03CCς (homos), que significa igual, e “fobia”, que significa medo ou aversão. Em definição, a homofobia é uma “aversão irreprimível, repugnância, medo, ódio e preconceito” contra casais do mesmo sexo, no caso, homossexuais.

Entretanto, a comunidade LGBTQIA%2b engloba mais sexualidades e identidades de gênero. Assim, o termo LGBTQIA fobia é definida como “medo, fobia, aversão irreprimível, repugnância e preconceito” contra lésbicas, gays, bissexuais, transsexuais, não-bináres, queers (que é toda pessoa que não se encaixa no padrão cis-hetero normativo), itersexo, assexual, entre outras siglas.

A LGBTQIA fobia e a homofobia resultam em agressões físicas, morais e psicológicas contra pessoas LGBTQIA .

Homossexualidade não é doença

Desde 17 de maio de 1990, a a Organização Mundial da Saúde (OMS) excluiu homossexualidade da Classificação Internacional de Doenças (CID) . Antes desta data, o amor entre pessoas do mesmos sexo era chamado de "homossexualismo”, com o sufixo “ismo”, e era considerado um “transtorno mental”.

O que diz a legislação?

Atos LGBTQIA fobicos são considerados crime no Brasil. Entretanto, não há uma lei exclusiva para crimes homofóbicos.

Em 2019, após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 26),  o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os crimes LGBTQIA devem ser "equiparados ao racismo" . Assim, os crimes LGBTQIA fobicos são julgados pela Lei do Racismo (Lei 7.716, de 1989) e podem ter pena de até 5 anos de prisão.

O que decidiu o STF sobre casos de LGBTQIA%2bfobia

  • "Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito" em razão da orientação sexual da pessoa poderá ser considerado crime
  • A pena será de um a três anos, além de multa
  • Se houver divulgação ampla de ato homofóbico em meios de comunicação, como publicação em rede social, a pena será de dois a cinco anos, além de multa

Criminalização no Brasil

Há um Projeto de Lei (PL) que visa criminalizar o preconceito contra pessoas LGBTQIA no Brasil. Mas, em 2015, o Projeto de Lei 122, de 2006, PLC 122/2006 ou PL 122, foi arquivado e ainda não tem previsão de ser reaberto no Congresso.

Desde 2011, o casamento homossexual é legalizado no Brasil. Além disso, dois anos mais tarde,  em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou e regulamentou o casamento civil LGBTQIA no Brasil .

Direitos reconhecidos

Assim, os casais homossexuais têm os mesmos “direitos e deveres que um casal heterossexual no país, podendo se casar em qualquer cartório brasileiro, mudar o sobrenome, adotar filhos e ter participação na herança do cônjuge”. Além disso, os casais LGBTQIA podem mudar o status civil para ‘casado’ ou ‘casada’.

Caso um cartório recuse realizar casamentos entre pessoas LGBTQIA , os responsáveis podem ser punidos.

Leia mais:   Mesmo com decisão do STF, barreiras impedem a criminalização da LGBTQIA fobia

Como denunciar casos de LGBTQIA%2bfobia?

As denúncias de LGBTQIA fobia podem ser feitas pelo número 190 (Polícia Militar) e pelo Disque 100 (Departamento de Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos).

aplicativo Oi Advogado , que ajuda a conectar pessoas a advogados, criou uma ferramenta que localiza profissionais especializados em denunciar crimes de homofobia.

Para casos de LGBTQIA fobia online, seja em páginas na internet ou redes sociais, você pode denunciar no  portal da Safernet .

Além disso, também é possível  denunciar o crime por meio do aplicativo e do site Todxs , que conscientiza sobre os direitos e apoia pessoas da comunidade LGBTQIA .


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