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Estado de Minas LUTA E RESISTÊNCIA

Mesmo com decisão do STF, barreiras impedem a criminalização da LGBTQIFobia

Do momento em que a denúncia é apresentada em uma delegacia até o julgamento há 34 barreiras. Entenda quais são os entraves para punições


29/06/2021 12:48 - atualizado 29/06/2021 15:03

Ato na Praça 7, no Centro de Belo Horizonte, contra a LGBTQIFobia(foto: Jair Amaral/EM/DA Press - 17 /05 /2014)
Ato na Praça 7, no Centro de Belo Horizonte, contra a LGBTQIFobia (foto: Jair Amaral/EM/DA Press - 17 /05 /2014)

Em junho de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu a homofobia e a transfobia como crimes de racismo, mudança essa que permitiria a crimininalização da LGBTQIFobia. No entanto, passados dois anos da decisão da mais alta corte da Justiça brasileira, na prática ainda é um calvário conseguir que a violência contra essa população seja punida. 
 
Do momento em que a denúncia é apresentada em uma delegacia até o julgamento há pelo menos 34 barreiras que impedem que os agressores sejam punidos, conforme identificou a pesquisa "LGBTQIFobia no Brasil, barreiras para o reconhecimento insitucional da criminalização", elaborada pelo Instituto Matizes e All Out.
O STF equiparou a LGBTQIFobia ao crime de racismo, mas a decisão ficou popularmente conhecida como a criminilização da LGBTFobia. O judiciário dessa forma reparou uma lacuna na legislação, que os ministros da corte identificaram, à época, como "omissão institucional do Congresso Nacional" em não propor leis para punir violência contra essa população.
 
"O STF decidiu, a partir de duas ações ajuízadas pelo movimento LGBT, que a LGBTFobia seria, juridicamente equiparada, ao crime de racismo. A ideia que o supremo não criou uma lei, mas reconheceu que, no conceito jurídico do racismo, havia margem para entender a LGBTQIFobia como uma de suas espécies. Dentro do tipo jurídico chamado racismo, a LGBTIFobia", afirma o diretor do Instituto Matizes Lucas Bulgarelli.

Barreiras judiciais 

A pesquisa do Instituto Matizes pretendia levantar dados referentes à criminalização. No entanto, os pesquisadores não conseguiram levantar os números e perceberam que havia entraves institucionais do próprio Estado para que a Justiça fosse feita. 
 
Para entender os gargalos, foram feitas entrevistas com profissionais das forças de segurança do sistema judicial, policiais civis e milatares, defensores públicos, promotores de Justiça, membros da magistratura, advogados e militantes. Além disso, foi realizada uma investigação boletins de ocorrência do estado de São Paulo e estudadas as legislações estaduais.
 
Os pesquisadores encontraram 34 barreiras, dividas em cinco eixos, que impedem o reconhecimento institucional da criminalização da LGBTQIFobia. "Ao invés de a gente encontrar um só problema, o que a pesquisa observou é que existem uma série de problemas que impedem a criminalização da LGBTQIFobia", revela Lucas.

Foram denominadas barreiras os problemas estruturais que se referem às resistências do Estado para reconhecer crime de ódio. Problemas que podem ser identificados desde a maneira como esses crimes são investigados. Os pesquisadores denunciam um modelo de policiamento que negligencia a proteção a grupos vulneráveis e também apontam a desvinculação entre as  regras e as práticas dos sistemas de Justiça e segurança pública.
 

Os 5 eixos para não-criminalização 

O primeiro eixo se refere aos problemas decorrentes da forma como o sistema penal e o direito penal se estruturam e entendem as manifestações que estão relacionadas ao crime de ódio e aos preconceitos. 

O segundo conjunto de barreiras engloba a falta de transparência e opacidade do Estado. Nesse eixo, os pesquisadores se defrontaram com a constatação de que o Estado não produz dados e informações sobre a criminalização, o que também prejudica a efetivação e o reconhecimento da punição.

As barreiras institucionais no momento que  a vítima vai à delegacia para denunciar uma violência sofrida estão no terceiro eixo. Ocorre quando ela tenta registrar um boletim de ocorrência ou ser atendida nas delegacias especializadas. Em alguns lugares, não existem essas delegacias e onde há, muitas vezes, o atendimento é insuficiente. "São barreiras que dizem de fato como as instituições públicas têm lidado com a criminalição".

O quarto eixo identificou as barreiras de reconhecimento jurídico, da ação judicial em si, e como o racismo é entendido no mundo do direito, é um crime que tem particularidades, pode ser confudido com o crime de injúria racial, que é crime com menor potencial lesivo. "Quando a pessoa finalmente consegue transformar a denúncia dela numa ação judicial, ela vai sofrer série de barreiras até que tenha julgamento da ação dela."

O quinto eixo são barreiras trazidas pela pandemia da COVID-19. "Não obstante todas essas elencadas, algumas atreladas com o fato de a decisão do STF ter coincidido, praticamente, com o início da pandemia da COVID-19", pontua. 
 
As 34 barreiras formam o que os pesquisadores identificaram como uma violência institucional, que tem sido cometidas pelos agentes do Estado como pelos agentes da segurança pública contra as pessoas LGBTQI. Essa violência institucional tem sido responsável por inibir e dificultar outras formas de violência contra a população LGBTQI. Ainda tem esse agravante"

 
Os dados representam as cinco regiões dos países e os pesquisadores entraram em contado com a secretarias de seguranças dos 26 estados brasileiros e o Distrito Federal, mas não conseguiram llevantar os números. "Os boletins não são registrados adequadamente de forma a caracterizar esse tipo de informação, seja ainda porque o boletim seja catagorizado não necessariamente a secretaria utiliza essas informações. É o segundo conjunto de barreiras a falta de transparência e a opacidade do Estado".
 

Bancada conservadora impede avanços

A violência e o preconceito contra a população LGBTQIA+ foram os temas tratados na abertura da 18ª edição do Seminário LGBTQIA+ do Congresso Nacional, promovido por várias comissões da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Para marcar o evento o 
Durante o seminário, foram elencadas as violências que vão desde falta de acesso a direitos básicos, às agressões e assassinatos. Mas também foi apontado a ausência de uma legislação que proteja essa população em função da ação de políticos conservadores que barram o avanço das pautas nas casas legislativas.

A situação foi denunciada pela deputada Maria do Rosário (PT-RS), autora de proposta (PL 7582/14) que criminaliza a homofobia.
 
“Vejo a tentativa de retrocesso todos os dias para impedir o Poder Judiciário de definir quando o Legislativo não define. Foram essas ações (judiciais) que garantiram a criminalização dos crimes de ódio. Foi por uma ação como essa que tivemos a garantia da união estável”, afirmou a parlamentar.
 
A violência atinge até mesmo as parlamentares trans, que são vítimas tanto de ataques externos como dentro das casas legislativas, quando colegas não respeitam o gênero o qual elas se identificam. Para tratar desse tema, foi criada a Frente TransPolítica, que foi lançada no dia 28 de junho nas plataformas das parlamentares.


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