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Estado de Minas ACUSADO DE FRAUDES

Preso, vereador de Nova Lima Tiago Tito tem o mandato cassado por faltas

Parlamentar foi detido no dia 11 de maio, acusado de rachadinha no gabinete; com a prisão, ele perdeu mais de um terço das sessões da Casa


15/09/2021 15:28 - atualizado 15/09/2021 18:33


Vereador Tiago Tito (PSD) tem o mandato cassado pela Câmara Municipal de Nova Lima
Vereador Tiago Tito (PSD) tem o mandato cassado pela Câmara Municipal de Nova Lima (foto: Reprodução Redes Sociais)
O vereador Tiago Tito (PSD), de Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), teve o mandato cassado por unanimidade, nesta terça-feira (14/9), por não comparecer à terça parte das sessões ordinárias da Câmara em 2021. A ausência às reuniões se deu por ele estar preso desde 11 de maio, acusado da prática de “rachadinha”, de fraudar licitações e ameaçar uma funcionária. 

O anúncio da cassação foi publicado nos canais oficiais da Câmara Municipal de Nova Lima.  Segundo o Decreto Legislativo, até 31 de agosto, Tiago Tito não havia comparecido a 14 sessões ordinárias da Câmara. Ele segue preso na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, também na Região Metropolitana. Em 2021, ao todo, serão realizadas 39 sessões ordinárias, entre já ocorridas e que ainda ocorrerão no decorrer do ano, o que ultrapassa o limite permitido da terça parte de faltas. 

Leia:  Polícia prende vereador e chefe de gabinete de Nova Lima

Oito vereadores votaram a favor da cassação. Viviane Matos (DEM), Claudinho Valle (PP), Zelino (PP), Danúbio Machado (Cidadania), Juliana Sales (Cidadania), Thiago Almeida (PT), Álvaro Azevedo (Avante) e Boi (PSL), votaram a favor da perda do mandato do Tiago Tito. O presidente da Câmara, Anisinho (PTB), não vota.

O suplente e correlegionário de partido, Silvânio Aguiar (PSD), assume de forma imediata o mandato de vereador.

O vereador e o chefe de seu gabinete foram presos em 11 de maio na Operação Contrato Leonino que apura crimes cometidos na Câmara de Nova Lima. Entre as acusações estão a prática da rachadinha (devolução de parte da remuneração de servidores públicos a políticos) e fraude em licitações, além de ameaças a uma funcionária que teria se negado a participar do esquema organizado por eles. A operação foi realizada pela Polícia Civil em parceria com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Assessora ameaçada detalhou o esquema


A assessora ameaçada detalhou o esquema ao MPMG. Ela recebia, em um primeiro momento, salário de cerca de R$ 3 mil, repassava quase R$ 2 mil e ficava com o restante. De acordo com o depoimento da vítima, as ameaças começaram quando ela recebeu um aumento e decidiu não mais participar do esquema. “Ele passou a receber quase R$ 9 mil, continuaria recebendo R$ 2 mil e repassaria cerca de R$ 7 mil para o parlamentar”, explicou o promotor Fabrício Fonseca, na época.

Segundo a Polícia Civil, além do crime de ameaça e rachadinha, os investigados são suspeitos de praticar os crimes de associação criminosa, corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica, dispensa irregular de licitação e lavagem de dinheiro. Se condenados, podem cumprir de 2 a 12 anos de prisão.

Resposta 


Por meio de nota, a equipe do vereador Tiago Tito afirmou que o parlamentar não recebeu as intimações para as sessões e que a situação é um "absurdo jurídico". Leia a resposta na íntegra: 

"Após conseguirmos suspender judicialmente o procedimento de cassação, por suposta quebra de decoro parlamentar, devido ao reconhecimento de várias ilegalidades praticadas pela comissão processante (decisão anexa), a Câmara de Nova Lima instaurou, há menos de 15 dias, outro procedimento visando a perda do mandato do vereador Tiago Tito. Desta vez, por suposta ausência de comparecimento à terça parte das sessões ordinárias anual. 

Em 01 de setembro de 2021, o vereador Tiago Tito recebeu uma intimação, para apresentar defesa no prazo de cinco dias, desacompanhada da ata da sessão do dia 31/8, na qual foi lido o projeto de decreto legislativo que declarou a perda de seu mandato. 

No dia 10 de setembro de 2021, antes de apresentar qualquer defesa, protocolamos um requerimento denominado “chamamento do feito a ordem”, pugnando pela concessão do prazo legal de 10 dias, para apresentação de defesa, em observância ao disposto no art 49, do regimento interno da Câmara, que prevê a adoção do rito insculpido no decreto 201/67, que não dispõe em nenhum dos seus art's. um prazo tão exíguo de 5 dias. O único prazo previsto no decreto para defesa era de 10 dias. Ressaltamos que, o regimento interno e lei orgânica também não fixa nenhum prazo de 5 dias. 

Pedimos então a apresentação da ata da reunião, que aconteceu no dia 31 de agosto de 2021, para analisar a regularidade formal dos atos praticados pela presidência da casa legislativa em relação ao procedimento instaurado e também em relação a comissão constituída. 

É importante frisar que, o vereador não foi intimado a comparecer na sessão em 31 de agosto, nem na sessão do dia 14 de setembro de 2021, o que seria possível virtualmente. 

Para surpresa de Tiago e equipe jurídica, na última terça-feira (14/9), enquanto aguardávamos receber o requerido acima, fomos surpreendidos com a decisão declarando a perda do seu mandato, sem que pudéssemos apresentar qualquer defesa.

Para tanto, na sede de declarar a perda do mandato, transformaram o requerimento mencionado citado anteriormente, em uma defesa. Passaram um trator sobre o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa previstos no art. 5 da CF.

Um verdadeiro absurdo jurídico. Ainda consideraram outro requerimento que elaboramos no dia 31/8, antes mesmo de ser intimado formalmente sobre o presente procedimento, onde foi solicitado a participação do vereador nas sessões plenárias de forma virtual dentro do presídio, como outra defesa. 

Em relação às faltas as sessões, esclarecemos que, mais de 90% foram justificadas, sendo que nas respectivas atas constam “ausente justificadamente” o vereador Tiago Tito. 
Tal fato demonstra um comportamento desleal, arbitrário e contraditório em relação ao vereador, ao utilizar como motivo para a perda do seu mandato faltas que foram devidamente justificadas e aceitas pela presidência da Casa Legislativa de Nova Lima, conforme comprovam as atas das sessões.

Não houve justa causa sequer para a instauração do procedimento, pois Tito está impossibilitado de comparecer presencialmente as sessões, em razão de estar custodiado pelo estado, não deixando de comparecer por ato de voluntariedade, mas sim por estar privado de participar das sessões presencialmente. 

Por fim, informamos que, serão tomadas todas as providências jurídicas contra essa forma de arbítrio praticada na sessão de ontem (14/09), no intuito de que os princípios existentes no estado democrático de direito sejam respeitados.

Em tempo, cabe esclarecer que toda esta situação só está acontecendo devido a uma denúncia infundada de uma ex assessora do vereador, que admitiu em áudio gravado, em dezembro de 2020, que sua versão dos fatos contadas anteriormente, eram mentirosas." 




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