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Estado de Minas VIRALIZOU

Caminhoneiros bolsonaristas choram com fake news de estado de sítio

Vídeos feitos em Brasília mostram apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) comemorando uma notícia falsa


09/09/2021 10:37 - atualizado 09/09/2021 10:55

Caminhoneiros comemoram notícia falsa de estado de sítio
Caminhoneiros comemoram notícia falsa de estado de sítio (foto: Redes sociais/Reprodução)
As fake news podem criar grandes catástrofes, como também podem gerar memes. Vídeos de caminhoneiros bolsonaristas em uma "realidade paralela" viralizaram nas redes sociais, os mostrando comemorando um falso decreto de estado de sítio, que nunca existiu, assim como a queda dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que também é falsa.


“Boa noite pessoal, estamos aqui direto de Brasília, com meu amigo lá de Lages, e conseguimos, fizemos parte, estado de sítio, vamos tirar os vagabundos de lá, conseguimos tirar os 11 [ministros do STF], fizemos nossa parte, viemos para Brasília, levantemos o cu da cadeira para Brasília fazer nossa parte, estamos aqui na concentração, participemos da história do Brasil, nós conseguimos gente, e trago essas notícias para vocês”.



Em outro vídeo, um homem se emociona com a falsa notícia e chora. “Nossa luta valeu a pena. Nosso presidente Jair Bolsonaro resolveu agir e, a partir de agora, o Brasil está em estado de sítio.”



Nas redes sociais, os vídeos viralizaram e vários internautas fizeram meme da situação. Confira:

 
 
 
 

O que é estado de sítio?

Segundo o art. 137 da Constituição Federal, o presidente da República pode pedir autorização para decretar estado de sítio no caso de:

I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

O mecanismo faz parte do chamado sistema constitucional de crise, segundo o professor de Direito Constitucional do Mackenzie, Sávio Chalita, ouvido pela Agência Estado. O objetivo desse sistema é “sempre a defesa do estado e das instituições democráticas”.

Ele prevê a limitação dos seguintes direitos fundamentais:
  • Obrigação de permanência em localidade determinada;
  • Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
  • Restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de
  • Informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
  • Suspensão da liberdade de reunião;
  • Busca e apreensão em domicílio;
  • Intervenção nas empresas de serviços públicos;
  • Requisição de bens.
O estado de sítio pode ser decretado por até 30 dias. Depois, pode ser prorrogado pelo mesmo prazo, sem limite máximo no número de prorrogações. No caso de decreto por guerra ou agressão armada estrangeira, o estado de sítio pode durar até o fim do conflito.


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