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Estado de Minas FILHO DO PRESIDENTE

Carlos Bolsonaro faz mais críticas à CPI: 'Sabem quando vou parar? Nunca!'

Vereador usou as redes sociais para mostrar insatisfação com a condução da Comissão Parlamentar de Inquérito da pandemia no Senado


18/05/2021 22:39 - atualizado 18/05/2021 22:42

Vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos/RJ), filho 02 do presidente Jair Bolsonaro (sem partido)(foto: Estadão Conteúdo)
Vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos/RJ), filho 02 do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) (foto: Estadão Conteúdo)
O vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos) voltou a criticar a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da COVID-19 no Senado Federal. Em sua conta no Twitter, o filho do presidente disse que não vai parar nunca.

 

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“Querem mudar o foco, sempre com suas narrativas descabidas, para que esqueçamos a questão que todos querem saber! Sabem quando vou parar? Nunca!”, tuitou nesta terça-feira (18/5).

 

O post foi acompanhado de um vídeo que indaga sobre a destinação da verba do Governo Federal aos estados e municípios. “Aonde foram parar os bilhões de reais enviados pelo Governo Federal a estados e municípios para o combate ao COVID-19?”, pergunta.

 

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Insatisfação 

Diariamente, Carlos Bolsonaro se mostra descontente com as críticas por suas recorrentes participações em reuniões ligadas ao governo federal.

Na última quinta-feira (13/5), o representante da Pfizer no Brasil, Carlos Murillo, disse que o Carlos Bolsonaro participou de reunião em que a possível aquisição de vacinas antiCOVID-19 foi tratada.

Após a revelação, internautas passaram a questionar a presença de um vereador no encontro — de responsabilidade de figuras que compõem formalmente o governo federal. Pelas redes sociais, o filho “02” do presidente rebateu.

“A todo custo tentam impedir um filho de ficar próximo do pai. Por que se sentem tão incomodados? Sei que existem pessoas que não gostam dos seus e outros 'forçam' você a não gostar do seu”, ironizou. “Jamais me impedirão de ficar ao lado do meu velho, mesmo que por pouco tempo atualmente”, exclamou o parlamentar.

 

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Segundo Murillo, Carlos Bolsonaro apareceu em um encontro que teve a participação de Fábio Wajngarten, ex-secretário Especial de Comunicação.

“Após, aproximadamente, uma hora de reunião, Fábio (Wajngarten) recebe uma ligação, sai da sala, e retorna para a reunião. Minutos depois, entram na sala de reunião Filipe Garcia Martins e Carlos Bolsonaro. Fabio explicou a Filipe Garcia Martins e a Carlos Bolsonaro os esclarecimentos prestados pela Pfizer até então na reunião. Carlos ficou brevemente na reunião e saiu da sala. Filipe Garcia Martins ainda permaneceu na reunião”, falou, aos senadores.

Palavrões após citação em CPI

Segundo o jornalista Vicente Nunes, do Correio Braziliense, Carlos Bolsonaro se enfureceu ao ouvir seu nome ser citado durante a oitiva de Murillo. Ele soltou uma série de palavrões, garantem interlocutores próximos ao vereador.

O herdeiro do presidente já havia sido acusado pelo ex-ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, de participar de um gabinete paralelo no governo para tratar da COVID-19, inclusive, vacinas.

O que é uma CPI?

As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado é Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) é o relator. O prazo inicial de trabalho são 90 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.

Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.

Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
  • executar prisões em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
  • quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
  • solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
  • elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
  • pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI não pode fazer?

Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telefônicos
  • solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreensões em domicílios
  • impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
  • documentos relativos à CPI
  • determinar a apreensão de passaportes

A história das CPIs no Brasil

A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União

2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal

2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão


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