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Estado de Minas PANDEMIA

CPI da COVID: Aziz para ex-ministro Araújo: 'Sua vaidade custou vidas'

O presidente da CPI se irritou com a forma que o ex-ministro das Relações Exteriores lidou com o impasse com a China para tentar receber insumos para a vacina


18/05/2021 11:18 - atualizado 18/05/2021 12:20

O senador Omar Aziz (PSD-AM), presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da COVID no Senado, criticou a atuação do ex-ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, com a China. O chanceler presta depoimento aos senadores nesta terça-feira (18/5) para prestar esclarecimentos na investigação das ações e omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia de COVID-19.
 

Renan Calheiros (MDB-AL), relator da CPI, questionou o ex-ministro a respeito da dificuldade que o Brasil teve com a China de receber insumos para produção de vacina.

“Em meados de janeiro de 2021, o carregamento de milhares de litros de ingrediente farmacêutico ativo (IFA), fundamental para fabricação dos imunizantes, tanto pelo Butantan como pela Fiocruz, passou vários dias parado no aeroporto de Pequim. O ex-ministro Pazuello afirmou que a China tem colocado barreiras e não tem dado celeridade e que há movimentos fortes no nível diplomático para encontrar onde está essa resistência e resolver o problema. Vossa senhoria confirma essas afirmações do Pazuello?”, questionou o senador.

“De modo geral sim. Quando se fala de resistência parece que há uma má vontade, isso nós nunca identificamos nas autoridades chinesas. Nossa embaixada em Pequim, permaneceu no mês de janeiro diariamente em contato com várias autoridades”, respondeu Ernesto Araújo.

Em seguida, Renan volta a perguntar: “Vossa senhoria atuou para solucionar esse impasse?”.  Araújo respondeu: “No dia 15 de janeiro eu dirigi uma carta ao chanceler chinês pedindo a liberação desse carregamento e alguns dias depois o ministro me respondeu dizendo que faria o possível e pouco depois teve a liberação do carregamento”, afirmou. 

O presidente da CPI, Omar Aziz, resolveu entrar nos questionamentos. “O embaixador da China fica em Brasília?”, perguntou. “Sim”, respondeu o chanceler. “O senhor mandou uma carta para ele?”, disse Omar. “Não, mandei uma carta para o ministro das relações exteriores da China”, afirmou Araújo. “Mas o senhor não conversou com o embaixador chinês sobre isso?”, continuou o presidente da CPI e ouviu uma negativa do ex-ministro.

Omar então criticou duramente o posicionamento de Araújo em ter enviado a carta para a China, quando poderia ter resolvido o impasse conversando com o embaixador chinês, em Brasília.

“Aqui do lado, o senhor podia ter conversado com ele e pedido ajuda, mas não fez isso. Preferiu mandar uma carta que demoraria alguns dias e a gente necessitando do IFA. Era atravessar a rua para tratar de um assunto tão importante”, pontuou.

Ele também apontou que o próprio ministro dificultou as negociações. “Sabe por que o senhor não conversou com ele? Por causa das declarações que o senhor deu. Por isso vem a vaidade e uma série de coisas que atrapalhou muito. É essa a grande angústia nossa. Do lado, o senhor poderia ter chamado o embaixador. E isso não aconteceu, o senhor teve que mandar uma carta. Coisa que ele fala e se comunica diariamente, então o senhor me perdoe mas houve por sua parte não uma vontade de resolver esse problema. [...] Seu papel no momento era salvar vidas”, concluiu.
 
A CPI da COVID apura possíveis ações e omissões do governo federal no enfrentamento à pandemia do coronavírus e repasses de verbas a estados e municípios. Os depoimentos tiveram início em 4 de maio, com Luiz Henrique Mandetta, ex-ministro da Saúde.

No dia seguinte, Nelson Teich, sucessor de Mandetta no cargo, depôs. Na última quinta-feira (6/5), foi a vez de Marcelo Queiroga, atual ministro da Saúde, prestar depoimento. Na última terça-feira (11/5), o diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Antonio Barra Torres, depôs.

Sucessor de Teich e antecessor de Queiroga no Ministério da Saúde, Eduardo Pazuello vai depor nesta quarta-feira (19/5). Inicialmente, ele seria ouvido em 5 de maio, mas alegou que estava em isolamento após contato com pessoas com suspeitas de COVID-19.

Já na última quarta-feira (12/5), Fabio Wajngarten, ex-secretário de Comunicação do governo federal, foi ouvido pelos senadores. Na última quinta-feira (13/5), Carlos Murillo, ex-presidente da Pfizer no Brasil e atual presidente regional da empresa na América Latina prestou depoimento na CPI.

As reuniões são semipresenciais, e os depoentes são aconselhados a estar fisicamente na CPI da pandemia. A sessão da CPI desta terça, com depoimento de Araújo, é o nono desde sua instalação, em 27 de abril deste ano.
 
 

O que é uma CPI?

As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado é Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) é o relator. O prazo inicial de trabalho são 90 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.

Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.

Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
  • executar prisões em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
  • quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
  • solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
  • elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
  • pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI não pode fazer?

Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telefônicos
  • solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreensões em domicílios
  • impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
  • documentos relativos à CPI
  • determinar a apreensão de passaportes

A história das CPIs no Brasil

A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União

2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal

2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão
 


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