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Estado de Minas PANDEMIA

CPI da COVID: Omar Aziz relembra Ernesto Araújo do 'comunavírus'

Presidente da CPI interrompeu o ex-ministro das Relações Exteriores para cobrar a verdade


18/05/2021 10:54 - atualizado 18/05/2021 11:19

O senador Omar Aziz (PSD-AM), presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da COVID no Senado, interrompeu o depoimento do ex-ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo. Ele cobrou a verdade do chanceler porque, segundo ele, antes de iniciar a sessão, deu várias declarações de ataques à China, país que fornece insumos para produção de vacinas no Brasil.


Renan Calheiros (MDB-AL), relator da CPI da pandemia, questionou Araújo se, em relação à sua atuação, como ele avalia o impacto de suas declarações anti-chinesas em relação a atual carência de insumos para a produção da Coronavac. “Não entendo nenhuma declaração que eu tenha feito como anti-chinesa. Houve determinado momento, como sabem, por notas oficiais, o Itamaraty (eu), tomei a decisão de nos queixamos de comportamentos da embaixada da China, ou do embaixador da China, em Brasília. Mas não houve nenhuma declaração que se possa qualificar como anti-chinesa. Não há nenhum impacto de algo que não existiu”, respondeu o ex-ministro.

Omar interrompeu a fala dizendo que Ernesto Araújo 'está sob juramento de falar a verdade'. "Há pouco eu estava na outra sala, vossa excelência deu várias declarações anti-China. Inclusive já se indispôs por várias vezes com o embaixador Chinês", disse o presidente da CPI. "O senhor escreveu um artigo que chama de 'comunavírus' e há pouco o senhor disse para o relator que não teve nenhuma declaração. Tem várias", acrescentou.

“Inclusive, você faz uma ilusão erroneamente em relação em que a pandemia é para ressuscitar o comunismo porque deixa as pessoas em casa. Na minha análise pessoal, vossa excelência está faltando com a verdade. Vossa excelência escreveu no seu Twitter, fez um artigo sobre isso. Se vossa excelência acha que isso não é se indispor em que nós temos uma relação comercial muito importante para a gente, então não entendo mais sobre como se faz relações internacionais. Chegar aqui agora e desmerecer o que já praticou e dizer nesta CPI para todos os senadores que nunca se indispôs com a China está faltando com a verdade. Até bateu boca com o embaixador chinês”, continuou Omar Aziz.

Ex-ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, presta depoimento na CPI da COVID(foto: Agência Senado)
Ex-ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, presta depoimento na CPI da COVID (foto: Agência Senado)
 

O presidente da CPI se refere ao artigo "Chegou o Comunavírus", que Ernesto Araújo escreveu para seu blog "Metapolítica 17" em abril de 2020. Nele, ele endossa as palavras de Slavoj %u017Di%u017Eek, um teórico marxista, sobre um 'jogo comunista-globalista de apropriação da pandemia para subverter completamente a democracia liberal e a economia de mercado, escravizar o ser humano e transformá-lo em um autômato desprovido de dimensão espiritual, facilmente controlável.'

Ernesto Araújo se justificou: "É uma referência não ao coronavírus, mas aquilo que o autor marxista, cujo texto eu analiso no meu artigo, classificou como vírus ideológico. Esse autor escreveu um pequeno livro dizendo que havia o vírus e ele tinha criado a oportunidade para o surgimento de um vírus ideológico, que esse autor saúda. É um vírus que cria as condições para implementação daquilo que ele mesmo considera uma sociedade comunista global", disse na CPI.

Por fim, Omar Aziz ironiza: "Uma das maiores injustiças que o presidente Bolsonaro fez foi pedir sua carta de demissão. Que injustiça", disse concluindo o assunto.

O chanceler brasileiro de janeiro de 2019 a março deste ano é o sétimo depoente na CPI da pandemia nesta terça-feira (18/5) e, assim como os demais, fala na condição de testemunha.

A CPI da COVID apura possíveis ações e omissões do governo federal no enfrentamento à pandemia do coronavírus e repasses de verbas a estados e municípios. Os depoimentos tiveram início em 4 de maio, com Luiz Henrique Mandetta, ex-ministro da Saúde.

No dia seguinte, Nelson Teich, sucessor de Mandetta no cargo, depôs. Na última quinta-feira (6/5), foi a vez de Marcelo Queiroga, atual ministro da Saúde, prestar depoimento. Na última terça-feira (11/5), o diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Antonio Barra Torres, depôs.

Sucessor de Teich e antecessor de Queiroga no Ministério da Saúde, Eduardo Pazuello vai depor nesta quarta-feira (19/5). Inicialmente, ele seria ouvido em 5 de maio, mas alegou que estava em isolamento após contato com pessoas com suspeitas de COVID-19.

Já na última quarta-feira (12/5), Fabio Wajngarten, ex-secretário de Comunicação do governo federal, foi ouvido pelos senadores. Na última quinta-feira (13/5), Carlos Murillo, ex-presidente da Pfizer no Brasil e atual presidente regional da empresa na América Latina prestou depoimento na CPI.

As reuniões são semipresenciais, e os depoentes são aconselhados a estar fisicamente na CPI da pandemia. A sessão da CPI desta terça, com depoimento de Araújo, é o nono desde sua instalação, em 27 de abril deste ano.

O que é uma CPI?

As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado é Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) é o relator. O prazo inicial de trabalho são 90 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.

Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.

Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
  • executar prisões em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
  • quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
  • solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
  • elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
  • pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI não pode fazer?

Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telefônicos
  • solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreensões em domicílios
  • impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
  • documentos relativos à CPI
  • determinar a apreensão de passaportes

A história das CPIs no Brasil

A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União

2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal

2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão
 


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