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Estado de Minas SUPREMO

STF retoma caso de Lula e da parcialidade de Moro; veja ao vivo

Julgamento começou às 14h desta quinta-feira (22/4)


22/04/2021 14:26 - atualizado 22/04/2021 14:42

Moro condenou Lula no âmbito da lava-jato(foto: Agência Brasil/Reprodução)
Moro condenou Lula no âmbito da lava-jato (foto: Agência Brasil/Reprodução)
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomam, nesta quinta-feira (22/4), o julgamento sobre as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O petista já teve a anulação validada pelo plenário na semana passada.  Agora, a Corte vai julgar qual Vara Federal terá o direito de recomeçar os processos contra Lula ou então encerrá-los.

Até o momento, a Justiça Federal de São Paulo e a de Brasília são consideradas pelos ministros.

O plenário também vai decidir nesta quinta sobre a suspeição do ex-juiz federal Sérgio Moro. Na última decisão, realizada em 23 de março, a  2ª Turma considerou que Moro foi parcial ao julgar o caso do triplex do Guarujá.

Para manter a decisão, é necessário que os 11 ministros decidam se o colegiado poderá ou não votar a questão.
 

Entenda

Ao analisar o caso de Lula, o relator da Lava-Jato, ministro Edson Fachin, decidiu em julgamento da 2ª Turma que o caso do triplex não tinha relação direta com os desvios na Petrobras que deram início à operação Lava Jato.

Por isso, os atos condenatórios seriam anulados. O mesmo entendimento se deu com os casos da compra de um terreno para a construção do Instituto Lula e doações feitas ao instituto e no caso do sítio de Atibaia.

É nesse ponto que se destaca o caso de Moro. O que os ministros também discutirão é um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente.

Quando Fachin decidiu que a 13ª Vara de Curitiba não tinha a competência de julgar os processos, ele também decidiu que não deveria mais ser julgada a suspeição de Moro em outros processos por “perda de objeto”. Por isso, a decisão sobre esse tema não teria mais efeito, já que eles estavam sendo anulados.

Para a defesa do petista, não há correlação imediata entre a suspeição e o envio das ações para outra vara.
 
* Estagiária sob supervisão da subeditora Ellen Cristie. 

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