
De acordo com reportagem publicada pelo jornal O Globo nesta sexta-feira (26/2), Paola foi nomeada como coordenadora de gestão de pessoas no instituto no dia 16 de outubro, segundo consta no Diário Oficial da União, e recebia R$ 5.600 por mês no cargo.
O auxílio emergencial destinado pelo governo federal estabeleceu o pagamento de R$ 600 mensais a cidadãos de baixa renda e trabalhadores informais, microempreendedores individuais e contribuintes individuais do INSS durante a pandemia de COVID-19.
Segundo informações levantadas pela reportagem na Caixa Econômica Federal, Paola fez três pedidos pelo recebimento do benefício - dois em abril e um em junho - até regularizar as informações e ter o recurso liberado. Desde então, foram creditadas no programa cinco parcelas de R$ 600 e duas de R$ 300. Dessas, a servidora teria recebido quatro - duas de R$ 600 e duas de R$ 300, totalizando R$ 1.800.
Questionada sobre o recebimento do auxílio enquanto ocupava o cargo no governo federal, Paola disse que está tentando devolver as parcelas pagas indevidamente, o que segundo ela seria até novembro. A servidora afirmou que preencheu todos os requisitos legais para receber o benefício e desconhece parcela creditada em dezembro, que consta nos dados da Caixa.
“Minha última parcela do auxílio foi em novembro. Moro em Petrópolis e precisava do dinheiro para custear minha despesa até meu local de trabalho. Após meu primeiro vencimento, procurei uma maneira de devolver essa última parcela, pesquisei e observei que era bem burocrático e que continha muitas dificuldades, dificuldades essas que ainda estou tentando solucionar. No mais, fiz tudo dentro da legalidade”, respondeu.
De acordo com a legislação, o beneficiário do auxílio emergencial não pode ter emprego formal ativo. O decreto de regulamentação diz ainda que agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e titulares de mandato eletivo, não possuem direito ao benefício.
Segundo o Ministério da Cidadania, o trabalhador que conseguir um emprego deve cancelar o auxílio no sistema, uma vez que deixará de estar enquadrado nos critérios para recebimento do benefício.
Durante o pagamento dos valores reduzidos, de R$ 300, a pasta afirmou que faria um novo “pente-fino” para identificar possíveis falhas na distribuição das últimas parcelas. No caso de Paola, o sistema federal não indica devolução de nenhuma parcela do recurso e tampouco o cancelamento da servidora no programa.
