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Estado de Minas POLÍTICA

Fachin manda julgar recurso de Lula contra provas da Odebrecht na Lava Jato

Defesa quer nulidade de provas obtidas nos sistemas da Odebrecht em ação penal contra o ex-presidente relativa a supostas vantagens indevidas recebidas


25/02/2021 15:08 - atualizado 25/02/2021 16:14

Os advogados pediram a suspensão do processo em que Lula é réu, sob alegação de que o material foi obtido de forma irregular(foto: Ricardo Stuckert/Instituto Lula - 12/6/15)
Os advogados pediram a suspensão do processo em que Lula é réu, sob alegação de que o material foi obtido de forma irregular (foto: Ricardo Stuckert/Instituto Lula - 12/6/15)
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Justiça Federal do Paraná julgue um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para contestar o uso de provas colhidas no sistema da Odebrecht em uma ação penal aberta contra o petista na esteira da Operação Lava Jato.

No recurso em questão, os advogados pediram a suspensão do processo em que Lula é réu por supostas vantagens indevidas da empreiteira sob alegação de que o material foi obtido de forma irregular.

Os dados foram extraídos dos sistemas Drousys e My Web Day, usados na contabilidade da Odebrecht, e fornecidos por autoridades suíças aos procuradores da força-tarefa. A defesa entrou com o pedido depois de fazer uma perícia nos documentos, liberados ao petista pelo próprio Fachin.

Os laudos concluíram que houve quebra da cadeia de custódia da prova e inobservância das regras de cooperação internacional.

Em despacho nessa quarta-feira (24/2), o ministro determinou que o juiz Luiz Antônio Bonat, da 13ª Vara Federal, julgue o recurso antes de proferir a sentença no caso.

O magistrado havia negado sumariamente o pedido – isso é, sem analisar o mérito dos questionamentos.

Para o Fachin, é direito dos advogados do ex-presidente usar os novos elementos e laudos para questionar a legalidade das provas, mesmo que o ponto já tenha sido levantado em ocasiões anteriores pela defesa no curso do processo.

"Impõe-se assegurar o direito defensivo em fazer o efetivo uso desses elementos de prova, porque inéditos, uma vez obtidos apenas por autorização do Supremo Tribunal Federal", escreveu.

Perícias


No mesmo despacho, o ministro observou que a decisão é processual e que ele não entraria no mérito da análise do conteúdo das perícias.

"Na presente reavaliação da controvérsia, atesta-se tão somente a procedência da pretensão da parte agravante no que concerne à necessidade de processamento do incidente de falsidade", esclareceu.


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