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Estado de Minas

Leo Burguês é condenado pelo TCE a devolver R$ 127 mil aos cofres públicos

Parlamentar não divulgou as despesas com alimentação, combustíveis,serviços gráficos e divulgação de atividade parlamentar


12/02/2021 17:26

Vereador presidiu a Câmara Municipal entre 2011 e 2014, mas irregularidades se referem aos anos de 2009 a 2011(foto: William Delfino/Câmara BH)
Vereador presidiu a Câmara Municipal entre 2011 e 2014, mas irregularidades se referem aos anos de 2009 a 2011 (foto: William Delfino/Câmara BH)
 
O Tribunal de Contas do Estado condenou o vereador Leo Burgues (PSL) a devolver um total de quase R$ 127 mil aos cofres públicos por irregularidades na verba indenizatória na Câmara Municipal entre 2009 e 2011. A informação foi divulgada inicialmente pela Rádio 98FM e confirmada pelo Estado de Minas. O acórdão assinado pelo presidente do TCE, José Alves Viana, e pelo relator Licurgo Mourão determina o encaminhamento do processo ao Ministério Público de Contas “para as providências que forem cabíveis”.
 
No processo, estão incluídos gastos com combustíveis, alimentação, serviços gráficos e divulgação de atividade parlamentar. Só de abastecimentos, o parlamentar desembolsou R$ 60.052. Já as despesas com refeições giram em torno de R$ 5,4 mil, enquanto ele teria gasto R$ 52,9 mil com serviços gráficos.

O TCE mostrou que o parlamentar contratou as empresas WLR Serviços Gráficos por um valor R$ 2,6 mil e Doce Papel por R$ 700 sem apresentar justificativa.

O relatório também apontou que ele desembolsou R$49.980,00 na divulgação de atividade parlamentar, sendo R$17.490 em 2010 e R$32.490 em 2011. 

“Em razão de todo exposto, com fundamento no art. 48, III, c/c o art. 51, caput, da Lei Orgânica, entendo pela irregularidade das contas de responsabilidade do vereador Leonardo Silveira de Castro Pires, presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte à época, relativas aos exercícios de 2009 a 2011, pela ausência da comprovação da regular aplicação dos recursos públicos, e determino que referido gestor promova o ressarcimento ao erário do valor histórico de R$126.937,74 (cento e vinte e seis mil e novecentos e trinta e sete reais e setenta e quatro centavos), a ser devidamente atualizado e acrescido de juros legais, na forma do art. 25 da INTC nº3/13”, concluiu o relatório.

O vereador presidiu a Câmara Municipal entre 2011 a 2014. As irregularidades se referem ao período anterior em que ele comandou a casa e era filiado ao PSDB.

Procurado pelo Estado de Minas, Leo Burguês disse que vai entrar com recurso contestando a condenação: “Pedi a tomada de conta especial, como presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte. Fiz o pedido para que todas as minhas contas fossem auditadas, como vereador e presidente, ao então presidente da casa, Toninho Andrada. Durante o processo, eles fizeram alguns questionamentos e eu levantei os documentos para poder apresentá-los. Não foi apresentado na minha defesa, estranhamente, no julgamento. Enquanto presidente, institucionalmente, deveria ser apresentado, apesar de ter juntado tudo o que foi pedido. Foi julgado sem a defesa”. 

Ele disse que não há nada de errado em sua atividade parlamentar: “Constituí advogado e ele está tranquilo. Vamos juntar os documentos pedidos e vai comprar que não há irregularidade”.


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