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Estado de Minas PROTESTO

Apoiadores de candidato barrado pela Justiça protestam antes da posse em BH

Júlio Fessô (Rede) teve votos suficientes para se eleger, mas acabou impugnado pela Lei da Ficha Limpa


01/01/2021 14:15 - atualizado 01/01/2021 14:31

Ato em prol de Júlio Fessô ocorreu nas imediações do Parlamento belo-horizontino.(foto: Matheus Muratori/EM/D.A Press)
Ato em prol de Júlio Fessô ocorreu nas imediações do Parlamento belo-horizontino. (foto: Matheus Muratori/EM/D.A Press)
Populares protestaram em frente à Câmara Municipal de Belo Horizonte antes da posse dos vereadores eleitos, do prefeito reeleito, Alexandre Kalil, e do vice, Fuad Noman — ambos do PSD. O grupo se manifesta contra a impugnação da candidatura de Júlio Fessô (Rede), que disputou vaga no Parlamento municipal. Ele obteve 3.037 votos, mas acabou barrado em virtude da Lei da Ficha Limpa. Fessô foi ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para recorrer da decisão. O recurso está paralisado.

A manifestação ocorreu em caráter pacífico. Os integrantes do grupo desejavam ingressar nas dependências da Câmara, mas a Guarda Municipal vetou o movimento em virtude das restrições tomadas em virtude do coronavírus, que impedem grande participação popular na posse. Por conta disso, agentes montaram um cordão de isolamento.   

Entenda o caso

Pela votação recebida, em circunstâncias normais, Fessô estaria apto a assumir uma das 41 vagas. A Lei da Ficha Limpa, contudo, alterou o panorama. De 2006 a 2011, Fessô esteve preso, enquadrado no crime de tráfico de drogas. Ele também foi condenado a pagar multa de R$ 800. O débito prescreveu em 2013, segundo a Justiça Eleitoral, mas acabou inviabilizando a candidatura.

No início da semana, Júlio Fessô falou ao Estado de Minas sobre o imbróglio.

“O que me impediu de assumir a cadeira foi uma multa processual de 14 anos atrás. Essa multa não consta na Receita Federal. Ela existe, mas o estado não protestou meu nome. Quando cumprimos uma pena e temos multas a pagar, um oficial de justiça traz uma intimação. Se viesse até mim, correria atrás de um atestado de pobreza por não ter condições de pagar, por menor que fosse a multa. Aí ficaríamos quites. Acho que o estado entende que não precisaria me cobrar pois o gasto seria maior”, disse.

Decisão de ministro pode mudar rumos

No início desta semana, o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, paralisou a ação movida por Fessô. A decisão foi tomada após Kássio Nunes Marques, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), suspender trecho da Lei da Ficha Limpa. Nunes Marques alterou a parte que dizia que o tempo de inelegibilidade, fixado em oito anos, começa após o cumprimento da pena.

Na interpretação inicial da defesa de Fessô, a sentença dele terminaria em 2011, quando deixou a cadeia, e não em 2013, data da multa de R$ 800. “Independentemente da liminar, no caso do Júlio, ele não está inelegível pois o cumprimento da pena se deu em 2011. O que ocorreu em 2013 foi a declaração oficial. O juiz declarou a pena extinta, mas ela é retroativa à época (do fim do cumprimento) da pena, em 2011”, alegou o advogado do filiado à Rede, Renato Galuppo.

Por conta da inelegibilidade de Júlio Fessô, que após voltar à liberdade passou a dar aulas de temas culturais como hip-hop, serigrafia e poesia, José Ferreira Ajudai (PP), herdou uma vaga.


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