
A manifestação ocorreu em caráter pacífico. Os integrantes do grupo desejavam ingressar nas dependências da Câmara, mas a Guarda Municipal vetou o movimento em virtude das restrições tomadas em virtude do coronavírus, que impedem grande participação popular na posse. Por conta disso, agentes montaram um cordão de isolamento.
Entenda o caso
Pela votação recebida, em circunstâncias normais, Fessô estaria apto a assumir uma das 41 vagas. A Lei da Ficha Limpa, contudo, alterou o panorama. De 2006 a 2011, Fessô esteve preso, enquadrado no crime de tráfico de drogas. Ele também foi condenado a pagar multa de R$ 800. O débito prescreveu em 2013, segundo a Justiça Eleitoral, mas acabou inviabilizando a candidatura.No início da semana, Júlio Fessô falou ao Estado de Minas sobre o imbróglio.
“O que me impediu de assumir a cadeira foi uma multa processual de 14 anos atrás. Essa multa não consta na Receita Federal. Ela existe, mas o estado não protestou meu nome. Quando cumprimos uma pena e temos multas a pagar, um oficial de justiça traz uma intimação. Se viesse até mim, correria atrás de um atestado de pobreza por não ter condições de pagar, por menor que fosse a multa. Aí ficaríamos quites. Acho que o estado entende que não precisaria me cobrar pois o gasto seria maior”, disse.
Decisão de ministro pode mudar rumos
No início desta semana, o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, paralisou a ação movida por Fessô. A decisão foi tomada após Kássio Nunes Marques, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), suspender trecho da Lei da Ficha Limpa. Nunes Marques alterou a parte que dizia que o tempo de inelegibilidade, fixado em oito anos, começa após o cumprimento da pena.Na interpretação inicial da defesa de Fessô, a sentença dele terminaria em 2011, quando deixou a cadeia, e não em 2013, data da multa de R$ 800. “Independentemente da liminar, no caso do Júlio, ele não está inelegível pois o cumprimento da pena se deu em 2011. O que ocorreu em 2013 foi a declaração oficial. O juiz declarou a pena extinta, mas ela é retroativa à época (do fim do cumprimento) da pena, em 2011”, alegou o advogado do filiado à Rede, Renato Galuppo.
Por conta da inelegibilidade de Júlio Fessô, que após voltar à liberdade passou a dar aulas de temas culturais como hip-hop, serigrafia e poesia, José Ferreira Ajudai (PP), herdou uma vaga.
