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Estado de Minas ALÍQUOTAS PRESERVADAS

Reforma de Zema: antes do 2° turno, deputados descartam cisão do Ipsemg

Ideia do governo Zema era deixar Ipsemg a cargo de questões ligadas à saúde dos servidores; oposição, contudo, liderou mudança


03/09/2020 17:41 - atualizado 03/09/2020 19:01

Última votação em comissão antes do plenário foi precedida por negociações entre parlamentares.(foto: Flávia Bernardo/ALMG)
Última votação em comissão antes do plenário foi precedida por negociações entre parlamentares. (foto: Flávia Bernardo/ALMG)
A reforma da Previdência desejada pelo governador Romeu Zema (Novo) sofreu novos ajustes nesta quinta-feira, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Ao contrário do que dizia o projeto original, deputados estaduais optaram por não dividir as competências do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). A entidade continua, ao menos por ora, responsável por gerir o pagamento de aposentadorias e pensões. Com as duas partes da proposta prontas para o segundo turno, a tendência é que votação final ocorra nesta sexta-feira.

Nesta tarde, os parlamentares fizeram, na Comissão de Administração Pública, alterações no Projeto de Lei Complementar (PLC) 46/2020. O governo sugeria a cisão do Ipsemg — com a criação de uma autarquia para administrar os benefícios, a MGPrev. A ideia era deixar o instituto cuidando apenas de temáticas sobre a saúde do funcionalismo Uma emenda apresentada por deputados de oposição — e acolhida pelo colegiado —, contudo, impede a cisão do Ipsemg.

A entidade continuará gerindo a previdência, por meio da criação do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais (FFP-MG). Por consequência, a MGPrev deixa de constar no projeto.

O PLC trata, também, das alíquotas progressivas de contribuição. Os índices não sofreram alterações e seguem para votação nos mesmos termos do que foi acordado em primeiro turno (Veja os percentuais ao fim desta matéria).

Foram cinco votos favoráveis ao relatório, apresentado por João Magalhães (MDB). Além dele, disseram “sim” Roberto Andrade (Avante) Raul Belém (PSC - líder de governo), Sargento Rodrigues (PTB) e Leonídio Bouças (MDB). Beatriz Cerqueira (PT), de oposição, votou “não”.

Pensão por morte sofre mudança

Alterada, também, a regra geral para a concessão de pensão por morte. Agora, dependentes únicos de servidores falecidos receberão 70% do valor da aposentadoria. Quando houver mais de um dependente, será paga uma cota de 60%, acrescida de dez pontos percentuais para cada pessoa ligada ao servidor. O limite de dependentes é quatro.

No que tange às forças civis de segurança, há especificidades: se a morte ocorrer em exercício da função, a pensão paga corresponde ao valor total do salário. 

 

Para a definição dos valores de aposentadoria, será mantida a regra atual. O cálculo leva em conta 80% dos maiores vencimentos, desde o início da contribuição do servidor — ou desde 1994, para os mais antigos. 

Segunda parte da reforma também segue para votação final 

A reforma está contida, também, em um Projeto de Emenda à Constituição (PEC). Nessa quarta, o texto voltou a passar pela Comissão Especial formada para analisá-lo e, assim como o PLC, está pronto para o segundo turno.

A PEC aborda itens como idade mínima para se aposentar e tempo necessário de contribuição. (Clique aqui para ver como esses trechos chegarão a plenário).

Na última reunião antes da votação final, o bloco de oposição a Zema conseguiu retirar, do documento, a criação de uma contribuição extraordinária em caso de déficit previdenciária. A proposta do governo seria uma cobrança suplementar, paga por ativos e inativos, sem alíquota pré-determinada.

Em primeiro turno, a PEC foi aprovada por 51 a 19. Três reuniões plenárias foram convocadas para esta sexta-feira.

Modelo de alíquotas a ser votado em 2° turno:

  • Quem recebe até R$ 1.500: 11% de contribuição
  • De R$ 1.500,01 até R$ 2.500: 12% de contribuição
  • De R$ 2.500,01 até R$ 3.500: 13% de contribuição
  • De R$ 3.500,01 até R$ 4.500: 14% de contribuição
  • De R$ 4.500,01 até R$ 5.500: 15% de contribuição
  • De R$ 5.500,01 até R$ 6.101,06: 15,5% de contribuição
  • Acima de R$ 6.101,06: 16% de contribuição


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