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Estado de Minas PREVIDÊNCIA ESTADUAL

Com alíquotas progressivas, deputados aprovam segunda parte da reforma de Zema em 1° turno

Índices de contribuição variam entre 11% e 16%; percentuais são determinados conforme ganhos mensais


02/09/2020 13:21 - atualizado 02/09/2020 14:58

Por conta da pandemia do novo coronavírus, maior parte dos deputados participou remotamente da votação.(foto: Guilherme Bergamini/ALMG)
Por conta da pandemia do novo coronavírus, maior parte dos deputados participou remotamente da votação. (foto: Guilherme Bergamini/ALMG)
Os parlamentares estaduais mineiros aprovaram, nesta quarta-feira, em primeiro turno, a adoção de um sistema de alíquotas progressivas de contribuição à Previdência estadual. Os índices, divididos em sete faixas salariais, variam de 11% a 16%. Os descontos graduais compõem a segunda parte da reforma previdenciária desejada pelo governador Romeu Zema (Novo).

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 46/2020 trata, também, de questões como a cisão do Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais (Ipsemg). O texto volta, agora, às comissões temáticas da Assembleia Legislativa para, depois, ser votado em segundo turno. 

Foram 50 votos favoráveis ao PLC. Outros 20 deputados se manifestaram contrariamente. Houve, também, um voto em branco. Para a aprovação, o projeto precisava ter a adesão de, no mínimo, 39 integrantes do Parlamento Mineiro.

Nessa terça-feira, o Legislativo já havia dado aval, também em primeiro turno, à primeira parte da reforma, por meio de proposta que trata de temas como idade mínima para aposentadoria e tempo de contribuição.

A tendência é que os dois projetos sejam votados em segundo turno na sexta-feira (4).

Ao apresentar o projeto, em junho, o Executivo estadual sugeriu a adoção de alíquotas entre 13% e 19%, em quatro níveis. Durante a tramitação na Assembleia, contudo, os índices sofreram mudanças, e chegaram ao plenário com o máximo de 16% — com três patamares a mais.

Nos moldes vigentes, todo o funcionalismo, independentemente dos vencimentos, contribui com 11%.

Modelo de alíquotas aprovado:

  • quem recebe até R$ 1.500: 11% de contribuição;
  • de R$ 1.500,01 até R$ 2.500: 12% de contribuição;
  • de R$ 2.500,01 até R$ 3.500: 13% de contribuição;
  • de R$ 3.500,01 até R$ 4.500: 14% de contribuição;
  • de R$ 4.500,01 até R$ 5.500: 15% de contribuição;
  • de R$ 5.500,01 até R$ 6.101,06: 15,5% de contribuição;
  • acima de R$ 6.101,06: 16% de contribuição.

(veja, ao fim desta matéria, como queria o governo)

Cisão do Ipsemg é aprovada


O Projeto de Lei Complementar prevê, ainda, mudança nas atribuições do Ipsemg. A ideia é deixar o instituto responsável apenas por questões sobre a saúde dos servidores estaduais. Para gerir aposentadorias e pensões, o documento estabelece a criação de nova autarquia: a MGPrev.

Há menção, também, à criação do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais (FFP-MG).

Negociações 


Desde a chegada do projeto à Assembleia, parte dos deputados propôs alterar os índices de contribuição desejados pelo governo. Na versão original, o percentual mais baixo — 13% — era destinado aos que recebem até R$ 2 mil.

Na última quinta-feira (27), enquanto as alíquotas eram discutidas na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), o presidente do colegiado, Hely Tarquínio (PV), sugeriu os índices que acabaram aprovados nesta quarta. O projeto, então, seguiu para o plenário.

Como emendas foram apresentadas por outros deputados, o texto precisou retornar a outro colegiado, o de Administração Pública. Lá, João Magalhães (MDB) chegou a oficializar relatório propondo alíquotas de 11% a 16%, mas em oito faixas salariais.

Após entendimentos, no entanto, os parlamentares resolveram votar, em plenário, o modelo pensado por Hely.


Emendas rejeitadas na Administração Pública foram descartadas pelo conjunto de deputados. Entre esses acréscimos descartados, havia um que proibia cobrar contribuições previdenciárias a aposentados em caso de déficit no regime. Prevaleceu, contudo, outra regra, e farão repasses extras os que recebem mais de três salários mínimos.

Uma portaria federal estabelece 31 de dezembro como prazo para a sanção das mudanças previdenciárias.

Como o governo queria:

  • Até R$ 2 mil: 13%
  • Entre R$ 2.000,01 e R$ 6 mil: 14%
  • Entre R$ 6.000,01 e R$ 16 mil: 16%
  • Acima de R$ 16 mil: 19% 


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