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Estado de Minas POLÍTICA

Celso de Mello é sorteado relator de pedido de Aras para investigar Bolsonaro

Pedido aponta a eventual ocorrência dos crimes de falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de Justiça, corrupção passiva privilegiada, denunciação caluniosa e crime contra a honra


postado em 24/04/2020 21:23 / atualizado em 24/04/2020 22:28

Celso de Mello foi sorteado para ser relator do pedido de Aras(foto: Agência Brasil)
Celso de Mello foi sorteado para ser relator do pedido de Aras (foto: Agência Brasil)
O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, foi escolhido para analisar o pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, para investigar as declarações do ex-ministro Sérgio Moro contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Augusto Aras solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira a abertura de inquérito para apurar os fatos narrados e as declarações feitas pelo então ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro. Entre as providências, o procurador-geral solicita ao Supremo que ouça Moro em razão da abertura do inquérito.

O pedido, no STF como Inquérito 4.829, aponta a eventual ocorrência, em tese, dos crimes de falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de Justiça, corrupção passiva privilegiada, denunciação caluniosa e crime contra a honra.

“A dimensão dos episódios narrados revela a declaração de ministro de Estado de atos que revelariam a prática de ilícitos, imputando a sua prática ao presidente da República, o que, de outra sorte, poderia caracterizar igualmente o crime de denunciação caluniosa”, aponta o procurador-geral.

“Indica-se, como diligência inicial, a oitiva de Sergio Fernando Moro, a fim de que apresente manifestação detalhada sobre os termos do pronunciamento, com a exibição de documentação idônea que eventualmente possua acerca dos eventos em questão. Uma vez instaurado o inquérito, e na certeza da diligência policial para o não perecimento de elementos probatórios, o procurador-geral da República reserva-se para acompanhar o apuratório e, se for o caso, oferecer denúncia”, conclui Augusto Aras no pedido.


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