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Estado de Minas

Decisão de Toffoli enfraquece Coaf e o combate à corrupção, dizem procuradores

Liminar do presidente do STF que suspende investigação com dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras sobre o senador Flávio Bolsonaro gera controvérsia entre especialistas


postado em 17/07/2019 06:00 / atualizado em 17/07/2019 09:01

Liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli será analisada pelo Supremo Tribunal Federal, provavelmente em novembro(foto: Carlos Moura/SCO/STF)
Liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli será analisada pelo Supremo Tribunal Federal, provavelmente em novembro (foto: Carlos Moura/SCO/STF)
A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, que suspende todos os processos que usam dados fiscais e bancários de contribuintes sem autorização judicial afeta não somente a investigação contra o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), suspeito de desviar dinheiro público quando era deputado estadual. A liminar impacta diretamente o combate à lavagem de dinheiro no país, de acordo com integrantes do Ministério Público Federal (MPF). A suspensão recai sobre investigações ligadas à corrupção, narcotráfico, roubo de cargas, contrabando, entre outros, como lista o integrante do Núcleo de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO), Helio Telho. Isso pode acarretar, segundo ele, desdobramentos como reversão de condenações, bens e propinas confiscados ao longo dos últimos 20 anos.

O procurador da República Eduardo El Hage, coordenador da força-tarefa da Lava-Jato no Rio de Janeiro, classifica a decisão como “retrocesso sem tamanho” e ressalta que a exigência de autorização judicial ignora o modo de agir dos criminosos. “A decisão monocrática do presidente do STF suspenderá praticamente todas as investigações de lavagem de dinheiro do Brasil”, afirma.

Dias Toffoli tomou a decisão em processo em que se discute a possibilidade ou não de os dados bancários e fiscais do contribuinte serem compartilhados sem intermediação do Poder Judiciário. Ele atendeu a uma petição da defesa de Flávio Bolsonaro para a suspensão desses processos. Com isso, todos os casos que tratam da controvérsia ficam suspensos até que o STF decida sobre a questão. O julgamento pelo plenário está marcado para novembro.

A decisão envolve dados obtidos via Receita Federal, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e Banco Central com o Ministério Público sem prévia autorização judicial ou que foram instaurados sem supervisão da Justiça. A investigação contra Flávio teve origem em relatório do Coaf que identificou movimentações atípicas em contas do ex-assessor Fabrício Queiroz, que trabalhava no gabinete dele durante seu mandato de deputado estadual no Rio de Janeiro.

A expectativa dos procuradores é pela reversão da decisão temporária quando for analisada em plenário pelos demais ministros. “Por enquanto, a decisão suspende esses processos. E, se for confirmada em plenário, a anulação vai ser um desastre total. O Coaf vai fechar e o sistema de combate à lavagem de dinheiro vai deixar de existir”, diz Telho. Ele observa que toda a informação repassada pelo Coaf atende a lei de lavagem de dinheiro e de sigilo bancário. Segundo o procurador Telho, não há ainda levantamento sobre o número de processos, mas ele observa que diariamente o Ministério Público recebe relatórios do Coaf com movimentações suspeitas. “A criação do Coaf, em 1998, pela lei de lavagem de dinheiro, foi um compromisso internacional que o Brasil assumiu. Ele foi criado justamente para identificar situações suspeitas e comunicar a quem é responsável por investigar”, explica.

'CONTROLE INDISPENSÁVEL'

O presidente do Instituto dos Advogados de Minas Gerais (IAMG), Felipe Martins Pinto, apoia a decisão de Toffoli. “Não podemos admitir que o direito penal saia do controle jurisdicional e passe a ser exercido por órgãos da administração pública. Não se trata de uma proteção a bandidos, mas de toda a sociedade”, afirma. Ele argumenta que, no caso do sigilo de dados, é “indispensável” o controle do Judiciário, como forma de evitar “abusos, excessos e arbitrariedades”. “Isso se trata do direito fundamental de privacidade e intimidades e, em matéria de direitos fundamentais, só pode haver mitigação com controle jurisdicional”, diz Martins.

No caso, o Ministério Público estadual pediu a quebra de sigilo com o fim de investigar a suposta prática dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa no gabinete do ex-deputado estadual na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). A defesa de Flávio afirma que o MP-RJ se utilizou do Coaf como "atalho" e se furtou ao controle do Judiciário. "Sem autorização do Judiciário, foi realizada devassa, de mais de uma década, nas movimentações bancárias e financeiras", afirmam.

O presidente Jair Bolsonaro disse "quem fala sobre isso são os nossos advogados". Depois da decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) cancelou o julgamento do habeas corpus apresentado pela defesa do senador Flávio Bolsonaro que estava marcado para a tarde de ontem.

O senador Fernando Bezerra (MDB-PE) elogiou a decisão de Dias Toffoli. "A decisão do presidente do STF coloca freios na busca da legalidade dos atos que são praticados em qualquer investigação. A decisão não é sobre Flávio Bolsonaro, mas sobre o bom direito", disse. (Com agências)
 
O QUE É COAF
Ligado ao Ministério da Economia, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) é um órgão de inteligência financeira contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. O Coaf recebe, examina e identifica ocorrências suspeitas de atividade ilícita e comunica às autoridades competentes para instauração de procedimentos. Além disso, coordena a troca de informações para viabilizar ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores. O Conselho aplica penas administrativas nos setores econômicos para os quais não exista órgão regulador ou fiscalizador próprio. 
Fonte: Ministério da Economia


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