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Estado de Minas

Marcio Lacerda diz que candidatura a governador está mantida

Em nota, ex-prefeito de BH nega possibilidade de disputar o Senado; assessoria jurídica diz que convenção realizada no sábado está amparada em liminar judicial


postado em 05/08/2018 20:28 / atualizado em 05/08/2018 21:53

Clique na foto para ampliar(foto: Reprodução/Facebook)
Clique na foto para ampliar (foto: Reprodução/Facebook)
O ex-prefeito de Belo Horizonte, Marcio Lacerda, descartou a possibilidade de retirar a sua candidatura a governador de Minas Gerais para disputar o Senado. A disposição do político é deixar nas mãos do Judiciário a palavra final envolvendo a intervenção do PSB nacional na direção estadual da legenda e na convenção realizada no sábado em que seu nome foi confirmado para a disputa.

Em nota divulgada pela sua assessoria na noite deste domingo, a candidato disse que a direção nacional do PSB “insistiu” para que ele retirasse sua candidatura para se aliar ao PT do governador Fernando Pimentel, que tentará a reeleição. “Marcio negou novamente esta possibilidade e a assessoria jurídica dele garante a legitimidade da convenção do PSB de Minas”, diz trecho da nota.

De acordo com o advogado José Sad Júnior, a convenção realizada no sábado – e que aprovou a indicação de Lacerda para disputar o governo de Minas – foi realizada amparada por uma liminar concedida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que anulou também a intervenção sofrida pela direção estadual da legenda, destituída do cargo na quinta-feira passada.

“A liminar tornou sem efeito a substituição dos membros da comissão provisória, reconheceu validade da convocação para a convenção e dos efeitos da deliberação tomada na convenção”, afirmou o advogado. Por isso, segundo ele, a anulação aprovada em Brasília neste domingo não tem qualquer valor legal.

Ainda de acordo com ele, a legislação eleitoral brasileira prevê a nulidade de uma convenção apenas em dois casos específicos: caso desrespeite uma diretriz partidária legitimamente estabelecida no estatuto ou caso haja uma determinação não prevista no estatuto mas que tenha sido publicada 180 dias antes da realização da convenção. “Não houve nenhuma dessas hipóteses”, completou.


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