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Estado de Minas BRASIL

Criança estuprada: MPF recomenda que aborto seja feito

Vítima de estupro no começo do ano, a menina descobriu estar com 22 semanas de gravidez ao ser encaminhada a um hospital de Florianópolis


22/06/2022 22:16 - atualizado 24/06/2022 16:21

Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago (HU), em Santa Catarina
Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago (HU) é recomendado a atender vítimas de aborto independentemente da idade gestacional (foto: Divulgação/UFSC)
Nesta quarta-feira (22/6), o Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago (HU) que faça o aborto da criança de 11 anos, vítima de estupro.
 
A unidade negou o atendimento à menina na primeira vez que ela e a mãe foram ao local para realizar o procedimento. O caso foi à Justiça e ganhou repercussão nacional pelas declarações da juíza Joana Ribeiro Zimmer.

De acordo com o MPF, se a criança e a representante legal foram novamente à unidade e demonstrarem interesse em interromper a gestação, é recomendado que os profissionais prossigam com o atendimento.
 
 
Vale ressaltar que no Brasil o aborto é legal quando a gravidez é resultado de um estupro.
 
 
No entanto, conforme as normas do hospital, o procedimento é realizado até a 20ª semana e a menina já estava na 22ª. Por isso foi solicitada autorização judicial.

A promotora Daniele Cardoso Escobar, do MPF, acrescentou também que é recomendado que o hospital faça o atendimento a todas as vítimas de estupro “independentemente da idade gestacional e peso fetal, sendo desnecessária qualquer autorização judicial ou comunicação policial”.
 
Além disso, a magistrada ainda determinou que o hospital se manifeste até esta quinta-feira (23/6).
 

Entenda



Justiça e Promotoria pediram para a menina manter a gestação por mais "uma ou duas semanas", para aumentar a sobrevida do feto.

Vítima de estupro no começo do ano, a menina descobriu estar com 22 semanas de gravidez ao ser encaminhada a um hospital de Florianópolis.
 
 
Segundo o órgão especial do Tribunal de Justiça, ela foi promovida “por merecimento”.
 

O que diz a lei sobre estupro no Brasil?

De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei  2.015, de 2009, estupro é ''constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''

No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima''  

O que é assédio sexual?

artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ''Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.''

Leia também: Cidade feminista: mulheres relatam violência imposta pelos espaços urbanos

O que é estupro contra vulnerável?

O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.

No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.

Penas pelos crimes contra a liberdade sexual

A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.

A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

No caso do crime de assédio sexual, a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.

O que é a cultura do estupro?

O termo cultura do estupro tem sido usado desde os anos 1970 nos Estados Unidos, mas ganhou destaque no Brasil em 2016, após a repercussão de um estupro coletivo ocorrido no Rio de Janeiro. Relativizar, silenciar ou culpar a vítima são comportamentos típicos da cultura do estupro. Entenda.

Como denunciar violência contra mulheres?

  • Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
  • Em casos de emergêncialigue 190.
 


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