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Estado de Minas 11 ANOS

Justiça de Santa Catarina autoriza que criança volte a morar com a mãe

Decisão da juíza Joana Ribeiro Zimmer levou a menina estuprada a um abrigo com o objetivo de que ela não realizasse um aborto legal


21/06/2022 22:11 - atualizado 21/06/2022 23:00

Juíza Joana Ribeiro Zimmer
Juíza Joana Ribeiro Zimmer tentou convencer uma criança de 11 anos que foi estuprada a não realizar um aborto legal (foto: Divulgação TJSC)
Após a juíza Joana Ribeiro Zimmer tentar convencer uma criança de 11 anos vítima de estupro a não fazer um aborto legal, a Justiça de Santa Catarina determinou, nesta terça-feira (21/6) que a menina, que estava em um abrigo com o objetivo de evitar que fosse realizado um aborto autorizado, voltasse a morar com a mãe.

A defesa da jovem no caso entrou com um habeas corpus no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para realizar a interrupção da gravidez. Apesar do aborto, independentemente do prazo gestacional, nestes casos não precisar de consentimento judicial, a advogada Daniela Felix, afirmou que, devido à situação incomum enfrentada pela menina, "quer cumprir todos os requisitos".

A juíza Zimmer, que ouviu a criança de 11 anos dizer "não" ao ser questionada "se ela queria ver ele nascer" e que falou que aborto seria "tirar ele da tua barriga e deixar ele morrer ali agonizando", afirmou, por nota, que "trechos da referida audiência foram vazados de forma criminosa".

Confira a nota da juíza:


"Sobre o caso levantado pelo Portal Catarinas, a juíza Joana Ribeiro Zimmer informa que não se manifestará sobre trechos da referida audiência, que foram vazados de forma criminosa. Não só por se tratar de um caso que tramita em segredo de justiça, mas, sobretudo para garantir a devida proteção integral à criança.

Com o julgamento do STF pelo não reconhecimento do direito ao esquecimento, qualquer manifestação sobre o assunto à imprensa poderá impactar ainda mais e para sempre a vida de uma criança. Por essa razão, seria de extrema importância que esse caso continue a ser tratado pela instância adequada, ou seja, pela Justiça, com toda a responsabilidade e ética que a situação requer e com a devida proteção a todos os seus direitos e garantias constitucionais".


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