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Estado de Minas PLENÁRIO VIRTUAL

STF vai prorrogar autorização a governadores em medidas contra COVID-19

Corte também validou liminar do ministro Ricardo Lewandowski que impediu governo Bolsonaro de requisitar seringas e agulhas adquiridas por SP


05/03/2021 22:34 - atualizado 06/03/2021 10:39

(foto: Reprodução/Internet)
(foto: Reprodução/Internet)


O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta (05/03) para prorrogar a autorização concedida a governadores e prefeitos para adotarem medidas de prevenção à COVID-19, como isolamento social e uso de máscaras.

Em outro julgamento, a Corte também validou a liminar do ministro Ricardo Lewandowski que impediu o governo Jair Bolsonaro de requisitar seringas e agulhas adquiridas pelo Estado de São Paulo. Ambas as ações foram discutidas no plenário virtual da Corte.

O primeiro julgamento tratou de liminar proferida por Lewandowski que prorrogou, por tempo indeterminado, a autorização a governadores e prefeitos para a adoção de medidas contra a pandemia. A legislação aprovada em março do ano passado pelo Congresso previa que o período de calamidade pública se encerraria no dia 31 de dezembro de 2020, mas por dez votos a um, o STF decidiu estender seus efeitos.

O entendimento dos ministros é que o prazo fixado pelo Congresso diz respeito às medidas que possuem impacto orçamentário-financeiro, e não às ações de prevenção à pandemia, que estão sob responsabilidade da União e dos governos estaduais e municipais.

"Não se pode excluir, neste juízo precário e efêmero, próprio da presente fase processual, a conjectura segunda a qual a verdadeira intenção dos legisladores tenha sido a de manter as medidas profiláticas e terapêuticas extraordinárias, preconizadas naquele diploma normativo, pelo tempo necessário à superação da fase mais crítica da pandemia, mesmo porque à época de sua edição não lhes era dado antever a surpreendente persistência e letalidade da doença", votou Lewandowski, que abriu a corrente vencedora no julgamento.

O único ministro que divergiu foi Marco Aurélio Mello. O decano apontou que tal entendimento poderia invadir a competência do Legislativo, responsável pela elaboração da lei. "É impróprio potencializar, na seara da saúde pública, os preceitos da prevenção e precaução, a ponto de, pretendendo substituir-se ao Legislativo e ao Executivo, exercer crivo quanto à vigência de preceito legal, sinalizando como proceder em termos de política pública".

No julgamento sobre os insumos adquiridos pelo governo de São Paulo, nove ministros validaram a liminar de Lewandoski que impediu a União de requisitar seringas e agulhas compradas pelo governo João Doria, destinadas à execução do plano estadual de imunização. Em seu voto, Lewandowski destacou que a ‘incúria’ do governo federal não poderia penalizar as diligências da gestão de São Paulo.

A decisão acolheu um pedido da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, que acionou o STF após uma das fornecedoras de seringas e agulhas informar o governo paulista que não poderia entregar os materiais em razão de o Ministério da Saúde ter requisitado que todo estoque da empresa fosse entregue à União

Esta não foi a primeira vez em que o Supremo decidiu que a União não pode confiscar bens de Estados. No ano passado, em ação relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso, o plenário do Supremo suspendeu ato por meio do qual a União requisitou cinquenta equipamentos adquiridos pelo Estado de Mato Grosso do Sul.

O que é o coronavírus

Coronavírus são uma grande família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus (COVID-19) foi descoberto em dezembro de 2019, na China. A doença pode causar infecções com sintomas inicialmente semelhantes aos resfriados ou gripes leves, mas com risco de se agravarem, podendo resultar em morte.


transmissão dos coronavírus costuma ocorrer pelo ar ou por contato pessoal com secreções contaminadas, como gotículas de saliva, espirro, tosse, catarro, contato pessoal próximo, como toque ou aperto de mão, contato com objetos ou superfícies contaminadas, seguido de contato com a boca, nariz ou olhos.


A recomendação é evitar aglomerações, ficar longe de quem apresenta sintomas de infecção respiratória, lavar as mãos com frequência, tossir com o antebraço em frente à boca e frequentemente fazer o uso de água e sabão para lavar as mãos ou álcool em gel após ter contato com superfícies e pessoas. Em casa, tome cuidados extras contra a COVID-19.

Vídeo: Flexibilização do isolamento não é 'liberou geral'; saiba por quê

Principais sintomas das pessoas infectadas pela COVID-19:

  • Febre
  • Tosse
  • Falta de ar e dificuldade para respirar
  • Problemas gástricos
  • Diarreia
  • Em casos graves, as vítimas apresentam:
  • Pneumonia
  • Síndrome respiratória aguda severa
  • Insuficiência renal
  • Os tipos de sintomas para COVID-19 aumentam a cada semana conforme os pesquisadores avançam na identificação do comportamento do vírus 

Mitos e verdades sobre o vírus

Nas redes sociais, a propagação da COVID-19 espalhou também boatos sobre como o vírus Sars-CoV-2 é transmitido. E outras dúvidas foram surgindo: O álcool em gel é capaz de matar o vírus? O coronavírus é letal em um nível preocupante? Uma pessoa infectada pode contaminar várias outras? A epidemia vai matar milhares de brasileiros, pois o SUS não teria condições de atender a todos? Fizemos uma reportagem com um médico especialista em infectologia e ele explica todos os mitos e verdades sobre o coronavírus.


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