(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas TRÂNSITO

Vistoria veicular por empresas privadas começa a ser implantada em Minas

A operação assistida pela CET-MG vai começar em Divinópolis ainda em outubro e deve ser liberada para o restante dos municípios em seguida


18/10/2023 20:10 - atualizado 18/10/2023 20:18
432

Pátio com carros para vistoria
Segundo o chefe de trânsito de Minas Gerais, já existem mais de 1.400 empresas em processo de credenciamento (foto: Gil Leonardi/Imprensa MG )
A vistoria veicular feita por empresas privadas já pode começar em Minas Gerais com a publicação, nesta quarta-feira (18/10), de duas portarias da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG). A operação assistida vai começar ainda em outubro pela cidade de Divinópolis, na Região Centro-Oeste do estado. Caso o serviço se mostre adequado, a operação será liberada para todo o estado.

 

As portarias publicadas hoje atualizam o regulamento para o credenciamento das Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV) e das Empresas de Tecnologia da Informação de Vistoria (ETIV). As normas seguem as diretrizes estabelecidas no Decreto Estadual 48.703, publicado na última quinta-feira (12/10)


Segundo o chefe de trânsito de Minas Gerais, Lucas Vilas Boas, a finalidade do projeto é melhorar a prestação de serviço. “Com o credenciamento vamos conseguir ampliar nossa capacidade e ter um atendimento mais ágil, além de atender o cidadão mais perto de onde ele está.”

Vilas Boas diz que já existem mais de 1.400 empresas em processo de credenciamento. “Toda a documentação está sendo analisada. O que foi apresentado é aproveitado, apesar das mudanças. São feitos ajustes para adequar as novas regras. Com as novas portarias conseguimos de fato iniciar a implantação. Nossa expectativa é iniciar ainda esse mês.”

Início da operação


A prestação dos serviços pelas ECVs deve começar por uma operação assistida. “O atendimento é monitorado pela equipe da CET-MG para garantir que todos os requisitos de segurança e qualidade estejam adequados. Se tudo correr perfeitamente, o serviço será liberado para as empresas de todo o estado”, afirma Vilas Boas.

A operação assistida tem duração inicial estimada de duas a três semanas, podendo ser prorrogada caso seja necessário fazer ajustes e correções ao fluxo de atendimento.

O município escolhido para começar a implantação é Divinópolis. “Já temos uma unidade de atendimento integrado no UAI, que está totalmente integrada para receber e tratar os serviços de trânsito.” Além disso, segundo ele, Divinópolis é uma cidade de médio porte e tem um volume de empresas suficientes para colocar o projeto em prática. “Começamos em locais assim para agilizar o processo e garantir que está tudo certo para liberar para todo o estado.”

Na última semana, foram finalizadas as simulações e as provas técnicas de integração das ferramentas que serão fornecidas pelas empresas de tecnologia da informação, e, em seguida, serão concluídos os credenciamentos das empresas de tecnologia aprovadas nessa etapa.

Regulamento 


Além dos critérios e procedimentos para o credenciamento das empresas, as portarias tratam sobre o fluxo de pagamento para as ECVs e ETVIs, que passa a ser feito sem o intermédio do Estado.

O cidadão vai pagar ao governo uma taxa de R$ 130,96, conforme valor vigente em 2023. Esse valor cobre os custos relacionados com o registro, regularização, fiscalização e consolidação de bases para prestação dos serviços públicos diversos. Já o serviço de vistoria, que tem preço atual de R$ 115,85, será pago pelo consumidor diretamente à ECV. 

Os valores referentes aos serviços prestados pelas empresas de tecnologia serão pagos pelas ECVs, e esses custos não poderão ser repassados pela empresa aos usuários. 

Para permitir que cada empresa possa organizar melhor seus custos, a CET-MG diminuiu para dois o número de boxes exigidos para credenciamento, independentemente do porte do município. Dessa forma, a empresa de vistoria poderá aumentar ou diminuir sua estrutura de atendimento, de acordo com a demanda de cada localidade. Antes, o número de boxes mínimos para as cidades de médio porte era de quatro, e, para aquelas de grande porte, a exigência era de, no mínimo, oito boxes.

“Tendo menos demanda, a empresa pode ajustar a operação dela como em qualquer outra. Se ela quiser encolher ou ampliar a operação conforme a demanda, pode fazer isso com mais liberdade”, diz Vilas Boas.

Outra alteração é a permissão para que a empresa possa fazer vistorias em municípios fora da sua sede. Segundo o governo, isso vai beneficiar uma parcela ainda maior da população das regiões, ampliando o alcance e reduzindo a necessidade de deslocamentos para acessar os serviços.

Para ampliar as opções de formação das empresas e evitar aumento de custos, a capacitação de vistoriadores que atuarão nas ECVs deverá seguir a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Com isso, não será mais exigida a criação e o credenciamento de empresas de formação de vistoriadores (EFV) exclusivamente para esta finalidade. 

Ainda em relação à formação dos vistoriadores, foi retirada a exigência de o empregado possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), considerando que o critério não tinha relação com a qualidade do serviço prestado.

Segundo a CET-MG, a qualidade e segurança das atividades estão asseguradas, por meio do monitoramento e fiscalização feitos pelo próprio órgão. Todas as informações coletadas durante a prestação do serviço serão armazenadas em sistema informatizado, para permitir que todo o processo de vistoria de identificação seja monitorado e auditado. 


Conforme as regras, o credenciamento das ECVs e ETIVs terá validade de três anos e sua renovação, por igual período, poderá ocorrer desde que atendidos os requisitos definidos pela CET e permanece aberto de forma ininterrupta por meio do site www.transito.mg.gov.br.

Vistorias particulares


A regulamentação também permite que as empresas de vistoria também façam vistorias particulares, desde que não prejudiquem o atendimento da demanda para os serviços prestados aos cidadãos. A medida vai permitir que as ECVs façam, por exemplo, a avaliação técnica sobre o estado de um veículo antes da venda, dando mais segurança ao comprador.

Vilas Boas explica que a vistoria particular era um dos pleitos dos empresários e vai beneficiar os usuários dos serviços. “Esse avanço é importante para que a nova estrutura disponível em todo o território seja melhor aproveitada para que, além do atendimento da demanda formal, por exigência estadual, beneficie os que buscam espontaneamente o serviço de vistoria”, explica.

Agilidade e qualidade


O modelo de credenciamento adota um sistema randômico para definir qual ECV fará determinada vistoria, garantindo a distribuição equitativa e imparcial do serviço. Desta forma, o cidadão, após preenchimento do formulário eletrônico para o serviço desejado e emissão da taxa estadual, no site www.transito.mg.gov.br, será direcionado a uma ECV e deverá entrar em contato para agendar a vistoria. Após o contato, a empresa deverá atender à solicitação em até cinco dias úteis. 

Todas as ECVs credenciadas deverão cobrar, para as vistorias relativas aos serviços de trânsito estadual, apenas o preço público estabelecido no Decreto 48.703/2023. As credenciadas deverão disponibilizar mais de uma forma de pagamento pelo serviço, sendo uma delas obrigatoriamente o Pix, que garante a compensação imediata do valor.

Após fazer o atendimento, o usuário poderá ser convidado a responder pesquisa de satisfação, feita diretamente pela CET-MG, para controle de qualidade e efetividade da prestação feita pela ECV credenciada. A coordenadoria também manterá um canal aberto em seu site para que os usuários possam, garantindo o direito ao anonimato, fazer denúncias, reclamações ou sugestões para a melhoria contínua do serviço de vistoria veicular no estado.

Mudança de planos   


O vice-presidente do Sindicato das Empresas de Vistorias de Identificação Veicular e Motores (Sindev-MG), Alexandre Martins, diz que o principal problema é a mudança no repasse para as empresas de tecnologia e que essa mudança pegou os empresários de surpresa. 

“O valor acordado com o próprio governo foi cumprido em partes. Sabíamos que ia ter uma diminuição dos valores tanto das empresas de tecnologia da informação quanto das de vistoria veicular. Isso já estava acordado. Porém, o problema é que eles (governo) inverteram a ordem e colocaram que o pagamento das empresas de TI seria de responsabilidade das empresas de vistoria.” 

Ele afirma que antes, caberia ao governo o pagamento das empresas de tecnologia. “Teve o projeto de lei na Assembleia que foi aprovado para desmembrar essa taxa. As empresas de vistoria deveriam fazer o repasse, mas levando em conta o valor anterior de R$ 127 ou R$ 128. Com o repasse, as empresas de vistoria ficariam com os R$ 115.”

Porém, a portaria determinou que desse valor de R$ 115,85 é que deveria sair a parte para o pagamento das empresas de TI. O ponto de discordância é apenas esse, segundo Martins.

Sobre isso, Vilas Boas diz que as reclamações estão sendo escutadas e serão atendidas no que é possível.

“Mantendo a premissa de atender bem a população e manter a eficiência para não aumentar os custos. O investimento feito não é perdido. Os ajustes que trouxemos para melhorar o negócio são: permitir que as empresas reduzam a capacidade e o custo de equipe conforme a demanda da localidade em que se encontrem e atender a demanda de particular além da demanda do governo.”    

As medidas propostas pelo governo não devem ser capazes de diminuir os prejuízos dos empresários de vistorias, de acordo com o representante do Sindev-MG. Ele reclama que as empresas se programaram para os requisitos do decreto de junho de 2022. “Aquelas pessoas que acreditaram no decreto do governo e se adequaram conforme o que ele previa, fazem o quê?”, questiona. 

Martins diz que a flexibilização das regras até faz sentido e é benéfica, mas deveria ter sido proposta desde o início. “Não influencia nos 1.400 empresários que já se adequaram. Os que quiserem se cadastrar agora levariam vantagem pois teriam que se adequar aos novos requisitos.”   

Além disso, para ele, os mais prejudicados são os empresários de cidades menores, com pouca demanda. “A flexibilização também não influencia nas cidades de pequeno porte porque elas já têm uma demanda menor.” Os empresários com lojas na capital também ganhariam menos que o esperado. 

“BH é uma coisa, mas Minas Gerais é diferente; 750 dos 853 municípios do estado são de pequeno porte. É aí que está o problema. Empresas de Belo Horizonte, com esse valor (de taxa), vão sobreviver. Na situação em que estamos, há mais de um ano parado, pagando aluguel e 12 funcionários registrados, é muito complicado.”

Apesar desses pontos de divergência, ele elogia a portaria. “Principalmente porque ela sustentou a lisura do projeto, que é o sistema randômico.”  


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)