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Estado de Minas JUSTIÇA DO TRABALHO

Patrão é condenado por ameaçar empregados após reclamações no trabalho

O caso aconteceu em uma empresa de fabricação de estofados com sede em Cataguases, na Zona da Mara mineira


10/10/2023 15:09 - atualizado 10/10/2023 15:17
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Fachada do TRT-MG 3 Regiao (Tribunal Regional do Trabalho) no bairro Funcionarios.
A determinação foi emitida pela juíza Marisa Felisberto Pereira durante atuação na Vara do Trabalho de Cataguases. (foto: Marcos Vieira/EM/D.A Press. Brasil. Belo Horizonte - MG.)
Dois ex-funcionários de uma empresa de fabricação de estofados com sede em Cataguases, na Zona da Mata mineira, receberão uma indenização por assédio moral e abuso de poder diretivo praticados por um dos sócios da companhia. A determinação foi emitida pela juíza Marisa Felisberto Pereira durante atuação na Vara do Trabalho de Cataguases.

De acordo com os reclamantes, o proprietário da empresa teria convocado uma reunião após registro de queixa dos funcionários sobre desvios de função, sobrecarga de tarefas e longas jornadas. Durante o encontro, o discurso focou na desconsideração das leis trabalhistas e na criação de uma "lei particular" pelo sócio. O patrão ameaçou os empregados de demissão em caso de ausência ou questionamento das ordens da empresa. Além disso, mencionou a possibilidade de reduzir uma refeição diária dos trabalhadores. 

A demissão dos autores do processo ocorreu logo após a contratação de um advogado para esclarecimento da legalidade dos atos praticados pelo empregador, principalmente na reunião mencionada. “Esses tratamentos causaram a eles grandes dissabores, constituindo ofensa à esfera extrapatrimonial”, sustentaram na ação. A defesa negou qualquer ato ilícito que justificasse a indenização.
 

Na decisão, a juíza reconheceu que os fatos foram comprovados por meio de áudio apresentado no processo e transcrito pelos autores. A empresa não contestou o teor do áudio. A magistrada concluiu que o sócio não estava apenas exigindo produção ou comprometimento dos empregados, mas ameaçando-os, o que caracteriza evidente abuso de poder diretivo. Considerou que o exercício desse poder fora dos limites constitucionais colide com normas legais.

Diante da violação aos trabalhadores, a magistrada presumiu o dano, considerando-o inerente à natureza humana. Consequentemente, condenou a empresa e seus sócios a pagar, de forma solidária, uma indenização de R$ 2 mil a cada autor. Essa quantia foi considerada adequada, levando em consideração os aspectos específicos do caso. Houve recursos à decisão, mas a Quarta Turma do TRT-MG manteve a sentença. Não houve apelação ao TST.


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