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Estado de Minas MINAS GERAIS

Homem sai de casa por causa do calor e acaba preso fumando maconha

Policiais que faziam patrulhamento avistaram homem sentado na calçada com uma 'bituca' na mão


28/09/2023 13:46 - atualizado 28/09/2023 13:46
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Droga apreendida na casa do homem flagrado fumando maconha no meio-fio
Droga apreendida na casa do homem (foto: PMMG/Divulgação)
Policiais Militares que faziam o patrulhamento do Bairro Ebenezer, em Mantena, na Região do Vale do Rio Doce, em Minas Gerais, efetuaram uma prisão inusitada na noite dessa quarta-feira (27/9). Eles se depararam com um homem fumando um cigarro de maconha que, para tentar escapar da abordagem, contou que tinha saído de casa para “fugir do calor”.

 

Os militares avistaram o homem sentado no meio fio, concentrado em fumar um cigarro. Pensaram que seria um cigarro normal. No entanto, ao se aproximarem, perceberam que o formato era diferente.

 

Ao mesmo tempo, ao perceber a viatura se aproximando, o homem soltou o cigarro no chão e se levantou rapidamente. A viatura parou e o homem tentou esconder a “bituca”.

 

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Um dos policiais, o soldado Bragança, abriu a porta e saltou do carro, abordando o homem. Outro policial, soldado Idael, vasculhou o chão e encontrou a “bituca”.

 

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O homem, então, contou que tem por hábito fumar maconha em sua casa, no entanto, como estava sentindo muito calor, resolveu ir para a rua. Ele disse que tinha mais droga em casa, onde levou os policiais, que encontraram uma porção de maconha, além de folhas, que eram guardadas numa vasilha plástica, com tampa. No total, havia 160 gramas do material.

 

Foi dada voz de prisão ao homem, que foi levado para a Delegacia Regional de Governador Valadares, junto com a droga.

 

STF

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria para definir que pessoas flagradas com pequenas porções de maconha não devem ser tratadas como traficantes. Ainda falta, porém, decidir qual será essa “quantidade-limite”.

 

Mesmo com a maioria, as mudanças só serão aplicadas quando o julgamento for concluído e a decisão for publicada no Diário Oficial.




 


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