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Estado de Minas DIREITO

PBH regulamenta auxílio transporte para mulheres em situação de violência

PBH publicou neste sábado (12), no Diário Oficial do Município (DOM), o decreto que regulamenta a concessão do Auxílio Transporte Mulher na capital


12/08/2023 14:00 - atualizado 12/08/2023 15:31
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passageiras dentro de ônibus em BH
A gratuidade no transporte será concedida às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, de acordo com a Lei Maria da Penha (foto: Ramon Lisboa/EM/D.A Press)
A Prefeitura de Belo Horizonte publicou neste sábado (12), no Diário Oficial do Município (DOM), o decreto que regulamenta a concessão do Auxílio Transporte Mulher na capital. A gratuidade será concedida às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, de acordo com a Lei Maria da Penha, que apresentem vulnerabilidade econômica ou social e residam em Belo Horizonte.

O cadastro será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania (Smasac) e será concluído mediante preenchimento de formulário, que estará disponível, na próxima semana, no Portal de Serviços da Prefeitura.

Também é possível o atendimento junto à Central de Relacionamento BH Resolve, nesse caso, necessitando de agendamento on-line. 

Quem ainda não é acompanhada pela rede municipal de atendimento pode solicitar diretamente o benefício pelo portal, apresentando medida protetiva válida ou registro de ocorrência a partir da data da lei.  

Validade de seis meses

Conforme o decreto, o benefício terá validade de até seis meses, podendo ser renovado. A edição do DOM também trouxe portaria conjunta da Smasac e da Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte (Sumob) sobre o tema. 

Os créditos disponibilizados no Cartão BHBus serão utilizados na ida e vinda da beneficiária no percurso entre a residência dela e as instituições que compõem a rede de serviços de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar do município, durante o período de acompanhamento. 

O Auxílio Transporte Mulher é mais um benefício regulamentado pela Prefeitura de Belo Horizonte, conforme a Lei 11.538/23, sancionada em julho pelo prefeito Fuad Noman.

O Decreto 18.404/23, que regulamenta o passe integral para estudantes, foi publicado na edição dessa terça-feira (8) do DOM.

Na quarta-feira (9), foi a vez do Decreto 18.409/23, que regulamenta o Vale-Transporte Saúde, gratuidade concedida aos residentes da cidade, prioritariamente pacientes oncológicos, e acompanhantes, se necessário, que precisam se deslocar para consultas e procedimentos médicos.


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