(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas ZONA DA MATA

Médicos com formatura antecipada na pandemia na UFJF podem perder diplomas

Alunos haviam conseguido antecipar formatura com base em MP que autorizou antecipação da colação de grau. Universidade reverteu decisão


11/08/2023 18:56 - atualizado 11/08/2023 23:47
432

Prédio da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Juiz de Fora
Decisão obtida pela UFJF impacta grupo formado por cerca de 45 médicos (foto: UFJF/Divulgação)
Um grupo formado por cerca de 45 médicos pode ter o diploma obtido pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) invalidado pela instituição de ensino. Isso porque o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) derrubou liminar obtida pelos estudantes que permitiu a colação de grau antes do prazo durante a pandemia de COVID-19. 
 
Na ocasião, os alunos recorreram à Justiça amparados na Medida Provisória (MP) 934. Em resumo, a legislação, publicada em 1º de abril de 2020, no Diário Oficial da União, fixou normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior em decorrência das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde provocada pela pandemia. 
 
Nesse sentido, a MP autorizou a redução do tempo de graduação, sendo necessário cumprir 75% da carga horária do curso para obtenção do diploma. Porém, em um novo capítulo, após apreciação do recurso interposto pela UFJF, a Justiça Federal reformou a decisão.


Em nota encaminhada ao Estado de Minas, a assessoria da UFJF ressalta que a liminar, obtida após ação judicial iniciada pelos alunos em 2021, “contrariava a decisão colegiada do curso de Medicina e da Universidade Federal de Juiz de Fora, que, dentro da sua autonomia e na legislação, havia definido que a colação de grau só poderia ocorrer, conforme previsto no projeto pedagógico do curso, garantindo a excelência acadêmica dos formandos”. 
 
“Na ocasião, foi considerado que faltavam importantes componentes curriculares, todos dos estágios obrigatórios, essenciais no desenvolvimento de competências para a atividade profissional. Contudo, na época, a UFJF acatou a decisão judicial e fez a colação de grau, mas impetrou recurso contra a decisão, por meio da Procuradoria Federal”, diz a universidade. 
 
A instituição de ensino afirma ainda já ter recebido a “nova decisão judicial revertendo a liminar inicial, indicando o cancelamento da colação de grau”. 
 
“A UFJF vai acatar a decisão e está organizando todos os trâmites para atender as demandas formativas dos estudantes com a qualidade acadêmica exigida, de modo a não causar prejuízos aos envolvidos no processo”, finaliza.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)