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Estado de Minas INVASÃO

Justiça de MG condena Facebook a pagar R$ 20 milhões por vazamento de dados

Rede social vai indenizar brasileiros por vazamento de dados no Messenger e WhatsApp


26/07/2023 10:22 - atualizado 26/07/2023 10:44
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aplicativos facebook e whatsapp no celular
Facebook é condenado a indenizar vítimas de ataque cibernético nos aplicativos Messenger e WhatsApp (foto: Pixabay/Reprodução)

O Facebook foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pagar R$ 20 milhões de indenização pelo vazamento de dados de usuários da rede social no Brasil. Cada pessoa prejudicada pelo ataque hacker também receberá R$ 5 mil da plataforma.

O caso se refere a um um ataque cibernético nos aplicativos Messenger e WhatsApp. Em 2018, criminosos conseguiram acessar detalhes de contato, incluindo nome, telefone e e-mail de 15 milhões de pessoas. Outras 14 milhões tiveram ainda mais informações violadas, como localidade, dispositivos usados para acessar o Facebook e os últimos dez locais onde estiveram ou foram marcadas.

Em 2019, uma nova invasão atingiu dados mais sensíveis, expondo senhas de 22 mil contas e detalhes da movimentação de mais de 540 milhões de usuários. A vulnerabilidade do sistema também teria permitido que os criminosos instalassem, de forma remota, um tipo de software espião em alguns telefones.

Foram movidos dois processos, por dano moral coletivo e individual, pelo Instituto de Defesa Coletiva depois do ataque ao sistema da Meta, empresa que controla os aplicativos. Nas sentenças, o juiz José Maurício Cantarina Villela, da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, apontou que "a falha desse sistema deve ser atribuída a quem dele usufrui como fonte de lucro".

"Cumpre registrar que a ocorrência de tal episódio era previsível em se tratando deste tipo de atividade e, mesmo diante da qualidade e de mecanismos de segurança que o réu deve oferecer, tal constatação não afasta a conclusão de que o sistema é vulnerável", argumentou o magistrado.


A sentença chega a R$ 10 milhões em cada uma das ações civis públicas, por dano coletivo, e a R$ 5 mil, por danos individuais, para cada pessoa diretamente atingida pelo vazamento dos dados. Nesse caso, os brasileiros precisam comprovar que usavam a rede social no período das invasões.

A decisão é de primeira instância e cabe recurso. A reportagem do Estado de Minas procurou a Meta e aguarda retorno. Os R$ 20 milhões em danos morais coletivos devem ser encaminhados ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de Minas Gerais.


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