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Estado de Minas PANDEMIA

COVID: BH tem mais de 400 multas pendentes sobre não uso de máscaras

Prefeitura da capital emitiu 479 infrações durante dois anos de pandemia; não pagamento pode levar a bloqueio de bens


19/06/2023 16:32 - atualizado 19/06/2023 16:59
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Pessoas de máscara de proteção
Obrigatoriedade do uso de máscaras terminou em janeiro de 2023 (foto: Leandro Couri/EM/D.A Press)
A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) ainda espera receber o pagamento de 430 multas emitidas para pessoas que não utilizaram máscaras no período de pandemia na capital. O uso do equipamento de proteção passou a ser obrigatório em abril de 2020, após decreto do então prefeito Alexandre Kalil. A utilização foi flexibilizada durante o tempo até a obrigatoriedade terminar, em janeiro deste.

Entre julho de 2020 e agosto de PBH, agentes da PBH aplicaram 479 infrações. Destas, 430 não foram pagas e os autuados entraram para a dívida ativa, outras 26 multas foram protestadas, três suspensas e uma extinta.

E quem não efetuou o pagamento da dívida e está devendo a prefeitura, o que pode acontecer? 

Na última semana, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) teve R$ 500 mil bloqueados de suas contas após levar uma série de multas por não utilizar máscaras no estado de São Paulo. Entre as infrações, está uma no valor de R$ 376 mil pela não utilização do material de proteção durante o ato de 7 de Setembro na Avenida Paulista, no ano de 2021, em meio a pandemia de COVID-19. 

Quem mantém uma dívida semelhante em Belo Horizonte pode ter o mesmo destino que o ex-presidente, como explica o advogado especialista em direito tributário Flávio Pedron. “Bolsonaro foi intimado a pagar e, como não pagou, já entra nos meios de restrição como bloqueio de bens e dinheiro”, disse.

Flávio diz que a aplicação da multa é constitucional e que entra na mesma área de outras infrações, como jogar lixo na rua e vigilância sanitária. “É um poder garantido para toda administração pública delimitar e organizar os direitos. Ele pode ser usado também para publicar anúncios, na questão da vigilância sanitária e até limitação de ruídos. Nesse caso, os estados emitiram suas regras para punir as condutas previstas. Se é descumprido, ele pode virar multa. Se ela não for recolhida, se transforma em crédito fiscal”, explicou.

O valor pode ser pago na hora da infração ou em até 30 dias. Após o fim do prazo, o autuado entra na dívida ativa e pode sofrer processos por parte da prefeitura. “Uma vez no fim do prazo de 30 dias, ela vai prescrever em cinco anos, como toda dívida. Uma multa de valor baixo no quarto ano já vai estar com juros e correção bem expressivos. Aí que a autoridade vai cobrar essa multa, no fim do prazo para prescrever’, contou.
 


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