O ato a favor dos povos indígenas e do clima e contra o marco temporal reuniu milhares de pessoas em um dos cartões postais da cidade. Em seu discurso, o cacique Arapuanã, do povo Xucurú Cariri, afirmou que o projeto de lei é um retrocesso em relação às leis e lutas dos povos originários.
“A aprovação desse PL é um genócídio, um retrocesso, não só para nós, do Cariri, não só para nós, Pataxó, mas para todos os povos originários desse Brasil. É o Pedro Álvares Cabral de gravata hoje. Não ao marco temporal; demarcação já! Para que a gente tenha educação e saúde para nossas crianças preservarem nosso futuro”, disse.

Luta de todos

Contra a aprovação do marco temporal, Jeane afirma que o país já era ocupado pelos povos originários. “Isso aqui é dos povos indígenas, não tem como colocar uma data. É nossa proteção, proteção das nossas florestas. E não essa tomada desse povo que está minerando nossas terras, sem freio”, defende.
A ambientalista Juliana Minardi é uma das integrantes do S.O.S Mata do Jardim América e, na manhã deste domingo, esteve no ato a favor dos povos originários. Para ela, a defesa dos povos indígenas cabe a toda a sociedade. “Queremos que, realmente, os povos indígenas sejam respeitados, assim como nossas matas, nossa mãe Terra, nossas águas. A luta daqui, no fim das contas, é a mesma luta pela vida, que é a luta da Mata do Jardim América hoje.”
O que é o marco temporal

Em 2021, o ministro do Superior Tribunal Federal Nunes Marques votou a favor do marco temporal, em um caso de demarcação em Santa Catarina, afirmando que, sem esse prazo, haveria “expansão ilimitada” para áreas “já incorporadas ao mercado imobiliário” no país. Na época, o ministro avaliou ainda que, sem o marco temporal, a “soberania e independência nacional” estariam em risco.
Para representantes dos povos indígenas, o marco temporal ameaça a sobrevivência de muitas comunidades indígenas e de florestas. Afirmam também que trará o caos jurídico ao país e muitos conflitos em áreas já pacificadas, por provocar a revisão de reservas já demarcadas.
Relator do caso, o ministro Edson Fachin se diz contrário à demarcação pelo marco temporal. Ele explica que a Constituição reconhece que o direito dos povos indígenas sobre suas terras de ocupação tradicional é um direito originário, ou seja, anterior à própria formação do Estado.
(Com informações de Agência Estado)