(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas PRIMEIRA INSTÂNCIA

Torcedor da Galoucura é condenado por tentativa de homicídio de cruzeirense

Ao todo, cinco integrantes foram denunciados. Outro torcedor julgado nesta quinta-feira teve o crime, ocorrido em 2018, reclassificado para lesão corporal leve


Sentença foi lida pela juíza Fabiana Cardoso Gomes nesta quinta-feira (30/3)
Sentença foi lida pela juíza Fabiana Cardoso Gomes nesta quinta-feira (30/3) (foto: Joubert Oliveira/Fórum Lafayette/TJMG)
Dois dos cinco integrantes da torcida Galoucura, acusados de tentativa de homicídio contra um torcedor do Cruzeiro em 4 de março de 2018, foram condenados pela Justiça mineira nesta quinta-feira (30/3). Um deles foi sentenciado a 11 anos de prisão. 
 
À época, uma briga envolvendo 18 torcedores do Atlético e Cruzeiro levou um torcedor inconsciente para o Hospital Pronto-Socorro João XXIII. O homem de 30 anos foi agredido com pauladas, chutes e socos entre a Avenida Amazonas e a Rua Cura D'Ars, no bairro Prado, em Belo Horizonte. 
 
Segundo informações da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) na ocasião, a vítima do espancamento precisou passar por cirurgias. Ao justificarem a violência, os atleticanos afirmaram que foram provocados pelo cruzeirense.
 
Agora, em um novo capítulo, Diego Felipe de Jesus foi condenado a 11 anos de prisão em regime fechado por tentativa de homicídio. O conselho de sentença também reconheceu o crime de promoção de tumulto e incitação à violência. 
 
A juíza Fabiana Cardoso Gomes pontuou que ele está preso desde agosto de 2020 – o que ainda não dá direito à progressão de regime. No entanto, a magistrada permitiu que ele aguarde a fase de recurso em liberdade provisória e determinou a expedição de um alvará de soltura.
 
Por outro lado, Marcos Vinicius de Melo teve a classificação de tentativa de homicídio modificada para lesão corporal leve pela Justiça, que também reconheceu o crime de promoção de tumulto e incitação à violência. Logo, ele foi condenado a um ano e quatro meses de prisão em regime semiaberto, sendo convertido para o aberto em virtude do tempo que o acusado esteve preso.
 
Em janeiro deste ano, outro integrante da Galoucura, Renato Concórdia da Silva, ganhou a liberdade após a Justiça acatar o argumento da defesa de que a ação do réu deveria ser classificada como crime de lesão corporal. O juiz Ricardo Sávio de Oliveira considerou que a pena do condenado foi extinta depois de ele cumprir mais de três anos de prisão.
 
Na ocasião, Alan Setti também foi posto em liberdade. Na cadeia desde a data do crime, ele havia sido condenado a um ano e nove meses de prisão em outubro de 2020 por lesão corporal, promoção de tumulto, além da prática e incitação à violência. O quinto acusado, Daniel Tavares de Sousa, ainda será julgado.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)