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Estado de Minas MPMG

Inmetro e Ipem levam multa de R$ 1 mi por informações erradas de radares

Radares que tinham aferição em dia eram apontados pelos institutos como fora de manutenção correta, o que gerou confusão nas notificações de infração


27/02/2023 12:46 - atualizado 27/02/2023 18:50
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Radares de trânsito
Radares estavam aferidos, mas portal do Inmetro tinha problemas nas informações (foto: Divulgação/Settran)
O Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais (IPEM) e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) foram multados em mais de R$ 1 milhão por problemas nas informações de aferição e fiscalização dos radares de velocidade de veículos em Uberlândia.
 
A multa veio a partir de processo administrativo aberto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor na comarca do Triângulo Mineiro.

 
Segundo o promotor de Justiça, Fernando Martins, foi apresentado ao MP, em 2018, reclamação de um vereador de Uberlândia. Segundo ele, o município estava procedendo multas por excesso de velocidade e demais infrações de trânsito com base em capturas por radares sem aferição pelo Inmetro.
 
À época, houve, inclusive, uma recomendação para que fossem suspensas as fiscalizações, pois a promotoria relacionou mais de 290 dos 397 aparelhos com problemas de aferição.
 
O que se descobriu posteriormente é que esses radares, na verdade, funcionam dentro do esperado, mas as informações estavam incorretas dentro dos veículos de divulgação dos institutos.

 
“O defeito de informação, verificado pelo MPMG, está comprovado, mesmo porque as partes tentaram atribuir a um bug (erros de sistema) os seguidos erros do sistema, contudo sem levar em consideração a legítima expectativa da coletividade que restou abalada com má prestação de serviços”, explicou Martins.
 
Conforme o MPMG, é direito básico do consumidor a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral, sujeitando à pena de multa os órgãos públicos que, por si ou suas empresas concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, deixarem de fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
 
Em audiência, o IPEM indicou que as informações contidas no portal do Inmetro é que seriam equivocadas, pois os equipamentos estavam aferidos. O MPMG revogou as recomendações feitas ao Município de Uberlândia e instaurou procedimento administrativo contra os institutos. “As multas não foram canceladas, porque o município não errou. Os institutos foram responsáveis por disponibilizar informações equivocadas de que radares não estavam aferidos”, afirmou ainda Martins.
 
O IPEM deverá recolher ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de Minas Gerais a multa no valor de R$ 28.637,01. Já o Inmetro deverá pagar multa no valor de R$ 1.026.135,81.


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