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Estado de Minas MONTES CLAROS

Aposentada será indenizada por empréstimo consignado não autorizado

Empréstimo havia sido feito em 2018, mas o contrato não foi assinado pela correntista. Banco descontava valores mensais de seu benefício do INSS


24/01/2023 15:54 - atualizado 24/01/2023 16:30

Fachada do prédio do INSS
Banco deverá indenizar aposentada em R$ 10 mil por danos morais (foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Uma aposentada de Montes Claros, no Norte de Minas, ganhou na justiça o direito à devolução de valores descontados de sua conta corrente em um banco em que recebe o INSS, além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

O empréstimo consignado havia sido feito em meados de 2018 com descontos mensais em folha de pagamento. A mulher venceu o processo em 1ª instância na comarca de Montes Claros.

Além da indenização, o banco será responsável pelo pagamento dos honorários advocatícios em 17% do valor da condenação. A instituição financeira ainda entrou com recurso em 2ª instância, alegando que um contrato havia sido assinado e o empréstimo retirado pela aposentada.

No entanto, durante o julgamento na 15º Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ficou provado que o empréstimo consignado não foi solicitado pela mulher, assim como a assinatura no contrato não era dela. Os valores descontados deveriam ser devolvidos.
O processo teve como relator o desembargador José Américo Martins da Costa, com a concordância dos votos dos desembargadores Octávio de Almeida Neves e Lúcio Eduardo de Brito.


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