
Com o decreto, os estabelecimentos que optarem pelo tipo de atendimento deverão anexar o selo na entrada, em local visível e sem obstáculo que impeça a sua visualização.
O texto, de autoria dos vereadores Wanderley Porto (Patri), Gabriel (sem partido), Henrique Braga (PSDB), Jorge Santos (Republicanos), Juninhos Los Hermanos (Avante), Marcos Crispim (PP_ e Reinaldo Fomes Preto Sacolão (MDB), tem o objetivo de certificar oficialmente os comércios que promovam o bem-estar dos pets.
Além disso, no entendimento dos autores, a lei beneficia não apenas os animais, mas também tutores que não possam, ou que não queiram, deixar os animais em casa ao sair para fazer compras, resolver assuntos pessoais ou se divertir.
Além disso, no entendimento dos autores, a lei beneficia não apenas os animais, mas também tutores que não possam, ou que não queiram, deixar os animais em casa ao sair para fazer compras, resolver assuntos pessoais ou se divertir.
De acordo com a lei, o selo consistirá no desenho de um círculo, no qual poderão ser lidas as informações “Pets são bem-vindos”, na parte superior”, e “Local pet friendly”, na parte inferior, constando o desenho de uma pata em seu centro.
