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Estado de Minas FIM DOS EVENTOS

TJMG pede manifestação da PBH e do Mineirão sobre ação do MP

O Ministério Público anexou uma ação civil pública pedindo o fim de eventos no Mineirão. Entre os motivos, está a poluição sonora causada pelas festas


28/10/2022 19:08 - atualizado 03/03/2023 09:51

Público em show no Mineirão
MP afirma que Mineirão tem licença ambiental de operação para realização de jogos, mas não de festas e eventos (foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press)
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) solicitou uma manifestação da Prefeitura de Belo Horizonte e da empresa Minas Arena, administradora do Mineirão, antes de proferir a decisão sobre a ação do Ministério Público (MPMG), que pede o fim dos eventos não esportivos no estádio. 


Segundo o Ministério Público, o Mineirão tem licença ambiental de operação, alvará de localização e funcionamento até 15 de janeiro de 2023, que o permitem sediar jogos. Entretanto, a realização de festas não estão inclusas nas atividades da licença. 

Outro ponto abordado pelo MPMG é em relação à poluição sonora causada pelo estádio. Segundo a ação, "dentre os diversos problemas relatados pelos moradores do entorno, a poluição sonora é sem sombra de dúvidas o que mais afeta a qualidade ambiental e a vida das pessoas, especialmente aqueles realizados nas partes externas, estacionamento e esplanadas". 
 
 
O Ministério Público também pede que uma multa de R$ 500 mil seja cobrada para cada evento ou show realizado e autorizado "em desconformidade com a eventual decisão judicial, sem prejuízo da responsabilidade criminal por delito de desobediência, em caso de descumprimento". 

Veja os pedidos da liminar: 


a) Abstenha-se a ré Minas Arena de exercer atividade de casa de shows e eventos não esportivos no Mineirão até que obtenha a licença ambiental e alvará de localização e funcionamento para a atividade em questão, mediante regular licenciamento ambiental e urbanístico perante o COMAM e SMPU, podendo continuar a exercer a atividade para a qual está licenciada, a saber, estádio esportivo ou aquelas que dispensem licenciamento;

b) Abstenha-se o Município de Belo Horizonte de conceder licenças para eventos e shows no Mineirão com base na Lei Municipal 9063/2005, visto que está comprovado que o licenciamento simplificado adotado não está sendo eficiente para controlar a poluição sonora decorrente dos eventos ali realizados de forma permanente. 

c) Seja fixada multa no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) para cada evento/show realizado e/ou autorizado em desconformidade com a decisão judicial, sem prejuízo da responsabilidade criminal por delito de desobediência, em caso de descumprimento;

Pedidos Principais: 


1) Abstenha-se a ré Minas Arena de exercer atividade de casa de shows e eventos não esportivos no Mineirão até que obtenha a licença ambiental e alvará de localização e funcionamento para a atividade em questão, mediante regular licenciamento pertinente perante o COMAM e SMPU, podendo continuar a exercer a atividade para a qual está licenciada, a saber, estádio esportivo ou aquelas que dispensem licenciamento;

2) Abstenha-se o Município de Belo Horizonte de conceder licenças para eventos e shows no Mineirão com base na Lei Municipal 9063/2005, visto que está comprovado que o licenciamento simplificado adotado não está sendo eficiente para controlar a poluição sonora decorrente dos eventos e shows ali realizados de forma permanente.

3) Seja fixada multa no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) para cada evento/show realizado e/ou autorizado em desconformidade com a decisão judicial, sem prejuízo da responsabilidade criminal por delito de desobediência, em caso de descumprimento;

4) Condenação solidária dos réus no pagamento de indenização pelo dano moral coletivo ambiental causado, em valor não inferior a R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), considerando proveito econômico ilícito decorrente da atividade degradadora, o número de eventos realizados nos últimos 5 anos (mais de 220), o dolo excessivo e o descaso com a saúde da população.

A Prefeitura de Belo Horizonte informou que "ainda não foi intimada sobre a ação proposta pelo MPMG. Assim que o for, responderá, no prazo legal". A Minas Arena também afirmou não ter sido notificada, mas se manifestará e prestará todos os esclarecimentos necessários nos autos do processo.

Veja a nota da PBH:


"A PBH ainda não foi intimada sobre a ação proposta pelo MPMG. Assim que o for, responderá, no prazo legal. A PBH, ao licenciar um evento, o faz estritamente dentro da lei e fiscaliza a sua realização. Quando há alguma irregularidade, autua, conforme a legislação, os promotores do evento. O Mineirão é um local apto para grandes shows e a PBH está em constante conversas com os produtores artísticos, com a população local e com os órgãos de controle para a utilização do espaço de forma ampla, que valorize a cultura e o uso esportivo do local, em conformidade com a legislação ambiental e de posturas."

Veja a nota do Mineirão:

"O Mineirão ainda não foi notificado da decisão mencionada, mas, assim que ciente, se manifestará e prestará todos os esclarecimentos necessários nos autos do processo."


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