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Estado de Minas BRUMADINHO

MPF e MPMG firmam acordo com mineradora para retirar rejeitos de barragens

Termo de Compromisso Preliminar busca assegurar a descaracterização de mina com o mínimo de impactos ambientais e sociais


29/09/2022 11:54 - atualizado 29/09/2022 12:24

Área abrangida pelo acordo entre MPF, MPMG e MGB
Atividades de mineradora para descaracterização da barragem vinha causando problemas a moradores do distrito de Casa Branca (foto: TRF6/Divulgação)

 
O Tribunal Regional Federal da 6ª região (TRF6) homologou, na última segunda-feira (26/9), acordo entre os Ministérios Públicos Federal (MPF) e do Estado de Minas Gerais (MPMG) e a mineradora MGB (Mineração Geral do Brasil S/A) para a retirada de rejeitos de duas barragens instaladas no distrito de Casa Branca, em Brumadinho.

De acordo com o TRF6, o acordo — homologado pelo desembargador federal Marcelo Dolzany — chamado de “Termo de Compromisso Preliminar”, tem como finalidade regular a retirada de rejeitos, para que haja o mínimo de impactos possível.

O Procurador da República em Minas Gerais, Carlos Bruno Ferreira, comentou o despacho do Termo de Compromisso Preliminar. “A MGB aceitou esse acordo, e esse acordo foi finalmente assinado agora, com a criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, e hoje despachamos com o desembargador Marcelo Dolzany, num prazo curtíssimo.”

Transtornos na descaracterização da mina

A descaracterização, processo de desativação das instalações minerárias, da mina Casa Branca, de exploração de ferro, começou em 2021, mas as obras vinham causando transtornos para os moradores do distrito.

A população de Casa Branca estava tendo problemas com a passagem de caminhões de grande porte transportando toneladas de rejeitos em estreitas estradas da região. Além disso, a ação dos maquinários apresentava riscos de impactos ambientais ao Parque Estadual da Serra do Rola-Moça, unidade de conservação de 4.006 hectares que existe desde 1994.

A elaboração do Termo de Compromisso Preliminar surgiu quando MPF e MPMG tomaram conhecimento dos problemas. O acordo é o mesmo que todas as outras mineradoras de Minas Gerais haviam feito quanto à descaracterização de barragens.

Prazos

O acordo prevê um prazo de 90 dias para que a MGB apresente estudos de impacto, técnicos e locacionais para a descaracterização das barragens de rejeitos B1 e B2 da mina Casa Branca.

Num segundo momento, a mineradora terá 30 dias para contratar uma equipe técnica independente para avaliar a adequação técnica das informações e conclusões alcançadas no estudo mencionado.

Nota da MGB

A MGB emitiu nota comentando o acordo. Veja: 

 

"A Mineração Geral do Brasil (MGB) informa que a empresa assinou, no mês de setembro, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Minas (MPMG) com o objetivo de contratar uma empresa de auditoria independente indicada pelo próprio MPMG para definir, nos próximos 90 dias, como serão feitas as obras de descaracterização das barragens B1 e B2, localizadas na Mina Casa Branca, em Brumadinho.

Importante destacar que ambas as estruturas não estão em nível de emergência e que a Mina Casa Branca está desativada há 20 anos, não possuindo qualquer atividade industrial nas suas dependências."


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