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Estado de Minas NOVO CANGAÇO

PMs não comparecem à oitiva sobre operação com 26 mortos em Varginha

Oitivas na PF começariam nessa segunda (20/06) para apurar a conduta dos militares; em nota, PM diz que competência é da Policia Judiciária Militar e não da PF


21/06/2022 11:22 - atualizado 21/06/2022 17:03

Policiais posam em foto com arsenal encontrado após operação
Operação Novo Cangaço matou 26 bandidos e apreendeu material de guerra (foto: Twitter/Reprodução)
Os policiais envolvidos na ação que matou 26 bandidos em Varginha, no Sul de Minas, em outubro do ano passado, não comparecerem à oitiva na sede da Superintendência da Polícia Federal, em Belo Horizonte. O trabalho para apurar a conduta dos militares que participaram da ação começaria nessa segunda-feira (20/06). Em nota, PM diz que a investigação do caso é de competência da Policia Judiciária Militar e não da Polícia Federal.
 
De acordo com a Polícia Federal, os Polícia Militares envolvidos não compareceram para prestar depoimento. Ao todo, 22 militares, incluindo do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope), foram intimidados na condição de investigados sobre o possível excesso praticado na conduta.
 
A ação aconteceu no dia 31 de outubro do ano passado, quando uma quadrilha especializada em roubo a bancos foi morta em Varginha. Os 26 suspeitos, que praticariam o crime na cidade, foram surpreendidos em dois sítios alugados. Segundo a polícia, houve intensa troca de tiros, mas nenhum um militar ficou ferido.
 
Na época, os policiais foram chamados de heróis, inclusive pelo governador Romeu Zema, pela reposta rápida e evitar que os suspeitos agissem no Sul de Minas. Mas especialistas alegaram falta de transparência na conduta. O inquérito é movido na Justiça Federal de Varginha para apurar se houve algum excesso dos policiais.
 
Durante operação ‘Novo Cangaço’, a polícia apreendeu explosivos, armas longas ponto 50 e 10 fuzis, além de coletes, outras armas, granadas e veículos roubados.

Em nota, a polícia explicou que a investigação do fato é de competência da Policia Judiciária Militar e não da Polícia Federal.
 
“A Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) esclarece que, conforme previsto no artigo 144, paragrafo 4º da Constituição Federal de 1.988, combinado com os artigos 7º, alínea "h", e 9º do decreto Lei 1.002, de 1969 (Código de Processo Penal Militar), a apuração da conduta dos militares é de competência da Policia Judiciária Militar e não da Polícia Federal”, explica nota da PM.
 


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