![Conceição do Mato Dentro cancelou show milionário de Gusttavo Lima(foto: Objetiva Comunição/Divulgação) Gusttavo Lima](https://i.em.com.br/RBM3GOsZNa3lyCRKLxsZ5trffDA=/790x/smart/imgsapp.em.com.br/app/noticia_127983242361/2022/05/30/1370113/gusttavo-lima_1_32700.jpeg)
Os shows, que aconteceriam em junho durante a 32ª Cavalgada do Jubileu do Senhor Bom Jesus do Matozinhos, foram cancelados no último sábado após vir a público que a gestão municipal faria uso dos valores da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem) para pagar os cachês dos artistas. Em resposta à reportagem do Estado de Minas, o TCE declarou que ainda não recebeu as informações sobre o contrato, visto que a Prefeitura de Conceição do Mato Dentro encontra-se inadimplente quanto às remessas mensais do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (Sicom).
![Depois da polêmica sobre o show do cantor sertanejo Gusttavo Lima, prefeito da cidade cancela show. Na foto, vista do munícipio de Conceição do Mato Dentro (MG)Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press. Brasil Depois da polêmica sobre o show do cantor sertanejo Gusttavo Lima, prefeito da cidade cancela show. Na foto, vista do munícipio de Conceição do Mato Dentro (MG)Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press. Brasil](https://i.em.com.br/g00k8AvWRBAgpy11blUxI17kkl4=/675x/smart/imgsapp.em.com.br/app/foto_127989356258/2022/05/31/7573/20220531114034680731o.jpeg)
O TCE disse que também há irregularidade no adiantamento de metade do pagamento, que teria sido realizado em abril, no ato da assinatura do contrato. A outra metade seria quitada cinco dias antes da apresentação musical. Somando os gastos com as duas atrações, a prefeitura já teria desembolsado R$ 860 mil com os shows, que não vão mais ser realizados. "Em regra geral, a realização do pagamento de qualquer despesa pública somente deve ocorrer após sua liquidação, nos termos dos arts. 62 e 63, inciso 2º, III, da Lei 4.320/64", explicou o órgão.
O tribunal determinou que a prefeitura apresente, em até 15 dias, a discriminação de todas as despesas públicas relacionadas à realização da 32ª Cavalgada do Jubileu do Senhor Bom Jesus do Matozinhos, bem como a cópia integral dos procedimentos licitatórios, contratos, aditivos e pagamentos. "A administração pública deve se pautar pelos princípios da moralidade e da eficiência, insculpidos no art. 37 da Constituição da República", disse o órgão.