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Estado de Minas SUL DE MINAS

Sul de MG: dois crimes contra mulheres são registrados em menos de 24 horas

Em Varginha, mulher é baleada pelo ex-companheiro; em Campo do Meio, homem sai da cadeia e mata a ex a facadas


24/03/2022 16:13 - atualizado 24/03/2022 16:29
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Homem tenta matar ex-mulher em Varginha
Homem tenta matar ex-mulher em Varginha (foto: Varginha 24 horas/Reprodução)

Dois crimes contra mulheres foram registrados no Sul de Minas em menos de 24 horas. Em Varginha, na manhã desta quinta-feira (24/3), uma mulher de 54 anos foi baleada após ser cercada pelo ex-companheiro em um carro. Na tarde dessa quarta-feira (23), uma mulher foi morta a facadas após uma briga. 

A polícia procura um homem suspeito de ter atirado contra a ex-mulher de 54 anos na manhã desta quinta, em Varginha. Testemunhas contaram que a vítima estava de carro, quando foi cercada pelo ex-companheiro. 

O crime aconteceu em uma avenida bem movimentada, próximo ao shopping da cidade. A vítima foi atingida na mão e no pescoço, e foi socorrida pelo Corpo de Bomebrios ao hospital de Varginha. A polícia investiga o caso e segue atrás do suspeito. 

Morta na frente dos filhos 


Em Campo do Meio, mais um crime contra a mulher. Na tarde dessa quarta,  Fabiana Silva, de 27 anos, foi morta a facadas. O suspeito do crime é o ex-companheiro, que segue foragido. 
 
Mulher é morta pelo ex-companheiro em Campo do Meio
Mulher é morta pelo ex-companheiro em Campo do Meio (foto: Redes Sociais)
De acordo com a polícia, o homem de 28 anos foi preso no fim do ano passado após tentar matar a mãe queimada. Ele foi solto um dia antes de matar Fabiana. A  PM informou que tudo aconteceu depois que a vítima saiu de casa acompanhada do atual companheiro. 

O homem não teria aceitado a situação e uma briga começou no local. Na sequência, o suspeito pegou uma faca e atingiu Fabiana. O crime aconteceu na frente dos filhos de seis, sete e oito anos - da vítima e do suspeito. 

A mulher não resistiu. O homem fugiu após matar Fabiana. 
 

O que é feminicídio?

Feminicídio é o nome dado ao assassinato de mulheres por causa do gênero. Ou seja, elas são mortas por serem do sexo feminino. O Brasil é um dos países em que mais se matam mulheres, segundo dados do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos.

A tipificação do crime de feminicídio é recente no Brasil. A Lei do Feminicídio (Lei 13.104) entrou em vigor em 9 de março de 2015.

Entretanto, o feminicídio é o nível mais alto da violência doméstica. É um crime de ódio, o desfecho trágico de um relacionamento abusivo.

O que diz a Lei do Feminicídio?

Art. 121, parágrafo 2º, inciso VI
"Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
I - violência doméstica e familiar;
II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher."

Qual a pena por feminicídio?

Segundo a 13.104, de 2015, "a pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência; na presença de descendente ou de ascendente da vítima."

Como denunciar violência contra mulheres?

  • Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
  • Em casos de emergência, ligue 190.

Onde procurar ajuda

A mulher em situação de violência de qualquer cidade de Minas Gerais pode procurar uma delegacia da Polícia Civil para fazer a denúncia. É possível fazer o registro da ocorrência on-line, por meio da delegacia virtual. Use o aplicativo 'MG Mulher'.

Locais de atendimento e acolhimento às mulheres

  • Centros de Referência da Mulher
    Espaços de acolhimento/atendimento psicológico e social, orientação e encaminhamento jurídico à mulher em situação de violência. Devem proporcionar o atendimento e o acolhimento necessários à superação da situação de violência, contribuindo para o fortalecimento da mulher e o resgate de sua cidadania.

  • Casas-Abrigo
    Locais seguros que oferecem moradia protegida e atendimento integral a mulheres em risco de morte iminente em razão da violência doméstica. É um serviço de caráter sigiloso e temporário, no qual as usuárias permanecem por um período determinado, durante o qual deverão reunir condições necessárias para retomar o curso de suas vidas.

  • Companhia de Prevenção à Violência
    Dar acolhimento e segurança à mulher vítima de violência doméstica. Trata-se do corpo militar que atuava na Patrulha de Prevenção à Violência Doméstica (PPVD), criada em 2010, treinada para dar a resposta adequada à vítima de violência doméstica e atua em conjunto com outros órgãos do Governo de Minas Gerais.

  • Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs)
    Unidades especializadas da Polícia Civil para atendimento às mulheres em situação de violência. As atividades das DEAMs têm caráter preventivo e repressivo, devendo realizar ações de prevenção, apuração, investigação e enquadramento legal, as quais devem ser pautadas no respeito pelos direitos humanos e pelos princípios do Estado Democrático de Direito. Com a promulgação da Lei Maria da Penha, as DEAMs passam a desempenhar novas funções que incluem, por exemplo, a expedição de medidas protetivas de urgência ao juiz no prazo máximo de 48 horas.

  • Núcleos de Atendimento à Mulher
    Espaços de atendimento à mulher em situação de violência (que em geral, contam com equipe própria) nas delegacias comuns.

  • Defensorias da Mulher
    Têm a finalidade de dar assistência jurídica, orientar e encaminhar as mulheres em situação de violência. É um órgão do Estado responsável pela defesa das cidadãs que não possuem condições econômicas de ter advogado contratado por seus próprios meios. Possibilitam a ampliação do acesso à Justiça, bem como, a garantia às mulheres de orientação jurídica adequada e de acompanhamento de seus processos.

  • Promotorias de Justiça Especializada na Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
    A Promotoria Especializada do Ministério Público promove a ação penal nos crimes de violência contra as mulheres. Atua também na fiscalização dos serviços da rede de atendimento.

  • Serviços de Saúde Especializados no Atendimento dos Casos de Violência Doméstica
    A área da saúde, por meio da Norma Técnica de Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes, tem prestado assistência médica, de enfermagem, psicológica e social às mulheres vítimas de violência sexual, inclusive quanto à interrupção da gravidez prevista em lei nos casos de estupro. A saúde também oferece serviços e programas especializados no atendimento dos casos de violência doméstica.

Leia mais:

 
 

O que é relacionamento abusivo?

Os relacionamentos abusivos contra as mulheres ocorrem quando há discrepância no poder de um em relação ao outro. Eles não surgem do nada e, mesmo que as violências não se apresentem de forma clara, os abusos estão ali, presentes desde o início. É preciso esclarecer que a relação abusiva não começa com violências explícitas, como ameaças e agressões físicas.

A violência doméstica é um problema social e de saúde pública e, que quando se fala de comportamento, a raiz do problema está na socialização. Entenda o que é relacionamento abusivo e como sair dele.

Leia também:
 Cidade feminista: mulheres relatam violência imposta pelos espaços urbanos

Como denunciar violência contra mulheres?

  • Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
  • Em casos de emergência, ligue 190.

Onde procurar ajuda

A mulher em situação de violência de qualquer cidade de Minas Gerais pode procurar uma delegacia da Polícia Civil para fazer a denúncia. É possível fazer o registro da ocorrência on-line, por meio da delegacia virtual. Use o aplicativo 'MG Mulher'.

Locais de atendimento e acolhimento às mulheres

  • Centros de Referência da Mulher
    Espaços de acolhimento/atendimento psicológico e social, orientação e encaminhamento jurídico à mulher em situação de violência. Devem proporcionar o atendimento e o acolhimento necessários à superação da situação de violência, contribuindo para o fortalecimento da mulher e o resgate de sua cidadania.

  • Casas-Abrigo
    Locais seguros que oferecem moradia protegida e atendimento integral a mulheres em risco de morte iminente em razão da violência doméstica. É um serviço de caráter sigiloso e temporário, no qual as usuárias permanecem por um período determinado, durante o qual deverão reunir condições necessárias para retomar o curso de suas vidas.

  • Companhia de Prevenção à Violência
    Dar acolhimento e segurança à mulher vítima de violência doméstica. Trata-se do corpo militar que atuava na Patrulha de Prevenção à Violência Doméstica (PPVD), criada em 2010, treinada para dar a resposta adequada à vítima de violência doméstica e atua em conjunto com outros órgãos do Governo de Minas Gerais.

  • Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs)
    Unidades especializadas da Polícia Civil para atendimento às mulheres em situação de violência. As atividades das DEAMs têm caráter preventivo e repressivo, devendo realizar ações de prevenção, apuração, investigação e enquadramento legal, as quais devem ser pautadas no respeito pelos direitos humanos e pelos princípios do Estado Democrático de Direito. Com a promulgação da Lei Maria da Penha, as DEAMs passam a desempenhar novas funções que incluem, por exemplo, a expedição de medidas protetivas de urgência ao juiz no prazo máximo de 48 horas.

  • Núcleos de Atendimento à Mulher
    Espaços de atendimento à mulher em situação de violência (que em geral, contam com equipe própria) nas delegacias comuns.

  • Defensorias da Mulher
    Têm a finalidade de dar assistência jurídica, orientar e encaminhar as mulheres em situação de violência. É um órgão do Estado responsável pela defesa das cidadãs que não possuem condições econômicas de ter advogado contratado por seus próprios meios. Possibilitam a ampliação do acesso à Justiça, bem como, a garantia às mulheres de orientação jurídica adequada e de acompanhamento de seus processos.

  • Promotorias de Justiça Especializada na Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
    A Promotoria Especializada do Ministério Público promove a ação penal nos crimes de violência contra as mulheres. Atua também na fiscalização dos serviços da rede de atendimento.

  • Serviços de Saúde Especializados no Atendimento dos Casos de Violência Doméstica
    A área da saúde, por meio da Norma Técnica de Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes, tem prestado assistência médica, de enfermagem, psicológica e social às mulheres vítimas de violência sexual, inclusive quanto à interrupção da gravidez prevista em lei nos casos de estupro. A saúde também oferece serviços e programas especializados no atendimento dos casos de violência doméstica.

O que é violência física?

  • Espancar
  • Atirar objetos, sacudir e apertar os braços
  • Estrangular ou sufocar
  • Provocar lesões

O que é violência psicológica?

  • Ameaçar
  • Constranger
  • Humilhar
  • Manipular
  • Proibir de estudar, viajar ou falar com amigos e parentes
  • Vigilância constante
  • Chantagear
  • Ridicularizar
  • Distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre sanidade (Gaslighting)

O que é violência sexual?

  • Estupro
  • Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto 
  • Impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar
  • Limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher

O que é violência patrimonial?

  • Controlar o dinheiro
  • Deixar de pagar pensão
  • Destruir documentos pessoais
  • Privar de bens, valores ou recursos econômicos
  • Causar danos propositais a objetos da mulher

O que é violência moral?

  • Acusar de traição
  • Emitir juízos morais sobre conduta
  • Fazer críticas mentirosas
  • Expor a vida íntima
  • Rebaixar por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole

Leia mais:

 
 


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