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Estado de Minas CRESCIMENTO DA COVID-19

Lagoa Formosa passa a exigir cartão de vacinação em estabelecimentos

O novo decreto definiu os locais na cidade deverão que vão exigir comprovante de vacina de 1ª e 2ª dose ou dose única de clientes e funcionários


13/01/2022 20:33 - atualizado 13/01/2022 20:33

Imagem aérea da cidade
Cidade tem mais de 140 novos casos em um dia (foto: Reprodução/Google Maps/Willer Lopes)
O Município de Lagoa Formosa, no Alto Paranaíba, passou a exigir que estabelecimentos peçam a comprovação de vacina contra COVID-19 devido ao aumento de casos da doença na localidade. A medida faz parte de um decreto vigente desde o início dessa semana e estabelece outras restrições na cidade.
 
Em um dia, o município de 18,1 mil habitantes chegou a registrar 143 novos pacientes com coronavírus, o que foi o gatilho para o novo decreto municipal em relação ao combate à COVID-19. As medidas são válidas até o fim de janeiro.
 
Os estabelecimentos, de modo geral, deverão exigir comprovante de vacina de 1ª e 2ª dose ou dose única de clientes, funcionários e colaboradores. Alunos maiores de 12 anos, pais e funcionários de escolas também deverão apresentar comprovante de vacina contra o coronavírus.
 
Eventos e shows com mais de 50 pessoas estão suspensos até segunda ordem. Enquanto isso, bares e restaurantes só poderão oferecer autoatendimento se disponibilizarem luvas descartáveis para os clientes.
 
Igrejas e templos religiosos deverão respeitar o distanciamento mínimo de um metro entre os fieis.
 
Além disso, os moradores, principalmente da zona urbana, e os visitantes deverão observas as regras sanitárias em vigor, como a obrigatoriedade de distanciamento, do uso de máscaras, utilização de álcool em gel para a higienização das mãos e a preferência para meios eletrônicos de transações financeiras.

Entrada na cidade

Pessoas que entrarem em Lagoa Formosa com sintomas gripais deverão ser encaminhadas para a realização de teste de COVID-19 em prazo adequado e, em caso de positivo, respeitar o período de isolamento.

Em caso de descumprimento de qualquer medida da nova determinação, é estabelecida multa de R$ 500 por pessoa.


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