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Estado de Minas CRIME

Passos terá Observatório de Violência Contra a Mulher

Projeto de lei aprovado por unanimidade pelos vereadores prevê banco de dados elaborado a partir das notificações e divulgação dos números semestralmente


31/12/2021 14:39 - atualizado 31/12/2021 14:59

Mulher com olho roxo e mãos na boca
(foto: Divulgação)

Passos, no Sudoeste Mineiro, vai passar a contar com o Observatório de Violência Contra a Mulher, com a organização de banco de dados municipal. A Câmara Municipal aprovou por unanimidade, em dois turnos, o projeto de lei da vereadora Aline Gomes Macedo de Souza (PL) e enviou a matéria para sanção  do Executivo.

O Observatório vai elaborar um banco de dados a partir das notificações de todas as formas de violência contra a mulher registradas em Passos, a organização desses dados, a formação de um grupo específico envolvendo profissionais da administração municipal das áreas de saúde, assistência social, educação e segurança e o debate para a formulação de políticas públicas específicas para as mulheres.

“A ideia é unificar a rede, onde todos os dados serão lançados. Será divulgado para a população se os números estão avançando ou diminuindo. O bancop de dados servirá também para identificar as regiões onde mais ocorrem violências, qual o tipo do agressor, o tipo de ocorrência, e nós poderemos organizar as políticas públicas específicas com melhor resultado”, disse Aline Souza, autora do projeto.

O Observatório, quando estiver efetivamente funcionando, elaborará estatísticas periódicas sobre as mulheres atendidas pelos mais diversos profissionais na estrutura das políticas públicas do município de Passos, com o objetivo de balizar estudos, campanhas de prevenção à violência e políticas públicas de inclusão para as mulheres vítimas de violência ou expostas à violência.

Deverão ser tabulados e analisados todos os dados em que conste qualquer forma de violência que vitime a mulher, incluindo casos de ameaça, lesão corporal, estupro, todas as formas de violência psicológica e patrimonial, e feminicídio, nas formas tentada e consumada, devendo existir codificação própria e padronizada para todas as secretarias do município e demais órgãos.

Conforme o PL aprovado, os dados analisados serão extraídos das bases de dados da Saúde, da  Assistência Social, da Educação, do Centro de Referência da Mulher, da Delegacia da Mulher, da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180), da Secretaria de Segurança Pública do Estado, do Ministério Público e da Defensoria Pública.

A periodicidade para divulgação do Relatório da Violência contra a Mulher em Passos será semestral. A metodologia utilizada deverá  seguir um padrão único para a coleta e a tabulação dos dados, que deverão ser organizados e disponibilizados ao público, com divulgação, dando ampla publicidade e transparência aos resultados, pela Prefeitura Municipal em seu site e com publicação no Diário Oficial.

A cada fechamento de relatório semestral, os agentes públicos envolvidos na tabulação dos dados deverão se reunir para elaborar um estudo, em forma de relatório, interpretando os dados coletados no período. A cada semestre, a apresentação deste relatório deverá ser exposta e debatida no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Passos.

O projeto aprovado prevê que ficam os profissionais das redes de saúde, educação, assistência social e segurança pública do município obrigados a registrar os casos em banco de dados específico, de maneira que seja auditável a coleta de informações, cada detecção de violência contra a mulher em seus atendimentos. Da mesma forma, devem registrar ou orientar o registro de ocorrência policial em casos que caracterizem crimes, representando desta forma uma medida efetiva do município para reduzir a subnotificação de casos à Justiça.

A titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher em Passos, Mariana Fioravante Romualdo, disse que é uma excelente iniciativa do Poder Legislativo e que a violência contra a mulher deve reunir todos os agentes públicos que lidam com ela.

“É um problema estrutural e a solução se dará se for de maneira estrutural também, por isso deve haver união, porque é a porta de entrada para a mulher vítima de violência”, destacou, lembrando que, quando se tem acesso a esta porta de entrada, é possível traçar estruturas eficazes de políticas públicas.

O que é feminicídio?

Feminicídio é o nome dado ao assassinato de mulheres por causa do gênero. Ou seja, elas são mortas por serem do sexo feminino. O Brasil é um dos países em que mais se matam mulheres, segundo dados do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos.

A tipificação do crime de feminicídio é recente no Brasil. A Lei do Feminicídio (Lei 13.104) entrou em vigor em 9 de março de 2015.

Entretanto, o feminicídio é o nível mais alto da violência doméstica. É um crime de ódio, o desfecho trágico de um relacionamento abusivo.

O que diz a Lei do Feminicídio?

Art. 121, parágrafo 2º, inciso VI
"Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
I - violência doméstica e familiar;
II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher."

Qual a pena por feminicídio?

Segundo a 13.104, de 2015, "a pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência; na presença de descendente ou de ascendente da vítima."

Como denunciar violência contra mulheres?

  • Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
  • Em casos de emergência, ligue 190.

Leia mais:



O que é relacionamento abusivo?

Os relacionamentos abusivos contra as mulheres ocorrem quando há discrepância no poder de um em relação ao outro. Eles não surgem do nada e, mesmo que as violências não se apresentem de forma clara, os abusos estão ali, presentes desde o início. É preciso esclarecer que a relação abusiva não começa com violências explícitas, como ameaças e agressões físicas.

A violência doméstica é um problema social e de saúde pública e, que quando se fala de comportamento, a raiz do problema está na socialização. Entenda o que é relacionamento abusivo e como sair dele.

Leia também:
 Cidade feminista: mulheres relatam violência imposta pelos espaços urbanos

Como denunciar violência contra mulheres?

  • Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
  • Em casos de emergência, ligue 190.

O que é violência física?

  • Espancar
  • Atirar objetos, sacudir e apertar os braços
  • Estrangular ou sufocar
  • Provocar lesões

O que é violência psicológica?

  • Ameaçar
  • Constranger
  • Humilhar
  • Manipular
  • Proibir de estudar, viajar ou falar com amigos e parentes
  • Vigilância constante
  • Chantagear
  • Ridicularizar
  • Distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre sanidade (Gaslighting)

O que é violência sexual?

  • Estupro
  • Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto 
  • Impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar
  • Limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher

O que é violência patrimonial?

  • Controlar o dinheiro
  • Deixar de pagar pensão
  • Destruir documentos pessoais
  • Privar de bens, valores ou recursos econômicos
  • Causar danos propositais a objetos da mulher

O que é violência moral?

  • Acusar de traição
  • Emitir juízos morais sobre conduta
  • Fazer críticas mentirosas
  • Expor a vida íntima
  • Rebaixar por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole

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