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Estado de Minas VEJA VÍDEO

Homens são multados em R$ 205 mil por jogar rejeitos de porcos em vegetação

Autores foram presos, mas liberados após pagamento de fiança; flagrante de crime ambiental aconteceu na zona rural do município de Lagoa Dourada, em Minas


13/11/2021 18:57 - atualizado 14/11/2021 00:12

Montagem de fotos mostra momento em que caminhão despeja rejeitos na vegetação
O crime foi flagrado pelas autoridades ambientais do 3º Grupamento de São João del-Rei na última quarta-feira (10/11) (foto: PM de Meio Ambiente/Divulgação)
A Polícia Militar de Meio Ambiente prendeu e multou em R$ 205.659,88 dois homens na zona rural do município de Lagoa Dourada, na região mineira do Campo das Vertentes, pelo descarte irregular de rejeitos sólidos de porcos, em área de vegetação, às margens da rodovia MGC-383. O crime foi flagrado pelas autoridades ambientais do 3º Grupamento de São João del-Rei na última quarta-feira (10/11).
 
A PM de Meio Ambiente compareceu ao local em atendimento a uma solicitação da Polícia Militar responsável pelo policiamento rodoviário na região. Logo, o crime ambiental em curso foi flagrado na altura do km 61 da rodovia.
 
No momento da abordagem registrada em vídeo, os autores, de 28 e 53 anos, utilizavam um caminhão para despejar os resíduos – uma prática criminosa que, conforme a polícia ambiental, impede a regeneração da vegetação atingida.  
 
Diante do flagrante, o proprietário da suinocultura recebeu três multas que totalizam R$ 199.191,72. Outro auto de infração foi emitido para o motorista do veículo no valor de R$ 6.468,16. O caminhão foi apreendido e permanece à disposição da Justiça.
 
Posteriormente, os autores foram conduzidos à delegacia de São João del-Rei, onde o delegado de plantão arbitrou uma fiança no valor de R$ 1.600 e eles foram liberados após o pagamento. Os dois homens ainda terão que comparecer à Justiça quando forem intimados.
 

O que diz a lei?

 
A Lei Federal 9.605/98 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Logo, conforme o segundo parágrafo, inciso V, do artigo 54 da referida legislação, quem lançar resíduos sólidos, líquidos, gasosos ou detritos, óleos e substâncias oleosas – em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos – estará sujeito a uma pena de reclusão de um a cinco anos, no caso de uma condenação.
 
Conforme a PM de Meio Ambiente, além dos autos de infração já emitidos, outras multas poderão ser aplicadas pelo poder Judiciário.
 

Recurso administrativo

 
Em até 20 dias, os autores poderão, caso queiram, entrar com recurso administrativo na 13ª Companhia de Polícia Militar de Meio Ambiente, em Barbacena. Outra opção é efetuar o pagamento à vista ou por meio de parcelamento.


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