
O conselho de sentença, composto por cinco homens e duas mulheres, acolheu a tese da Defensoria Pública, responsável pela defesa do réu, de desclassificar o crime de doloso para culposo. O Ministério Público também sugeriu a desclassificação.
Ao proferir a sentença, o juiz determinou que a pena de três anos de detenção seja substituída por prestação pecuniária de um salário mínimo para uma instituição indicada pela Vara de Execuções Penais, com base no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, além de prestação de serviços à comunidade. Assim, o réu não ficará preso.
Segundo o magistrado, embora tenha causado a morte de uma criança de apenas 6 anos de idade, o acusado não previu o risco de causar a morte do menino, conforme o próprio promotor de Justiça sustentou.
Atropelamento e morte no Natal
Segundo a denúncia, na noite de 25 de dezembro, Paulo Henrique Tomaz da Silva pegou a moto emprestada de outro homem. “Sustenta o Ministério Público que o segundo denunciado permitiu que o primeiro denunciado, não habilitado e embriagado, dirigisse sua motocicleta”, explica o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O nome do dono do veículo não foi divulgado.
Paulo Henrique saiu em alta velocidade pelo bairro e, por volta das 21h30, acabou atropelando o menino Felipe Júnior Alves Rodrigues, que havia acabado de descer da calçada na Rua Raul Nin Ferreira.
A criança chegou a ser levada ao Hospital João XXIII
, mas morreu antes de dar entrada.
Na época, o acusado chegou a ser detido e autuado em flagrante pela Polícia Civil por homicídio com dolo eventual, que é quando a pessoa não quer cometer o crime, mas assume o risco de matar. Ele chegou a ser encaminhado a uma unidade do Centro de Remanejamento de Presos (Ceresp) e
recebeu um alvará de soltura em janeiro de 2013
.
*Estagiária sob supervisão do editor Álvaro Duarte
