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Estado de Minas HOMICÍDIO CULPOSO

Acusado de matar menino de 6 anos é condenado, mas não ficará preso

O crime ocorreu no Natal de 2012; jurados acolheram a tese da defesa, desclassificando o crime de doloso para culposo


29/09/2021 18:31 - atualizado 29/09/2021 19:21

O julgamento aconteceu no II Tribunal do Júri do Fórum Lafayette
O julgamento aconteceu no II Tribunal do Júri do Fórum Lafayette (foto: Tulio Santos/EM/D.A Press - 24/1/17)
Um homem de 34 anos foi condenado a três anos de detenção, em regime aberto, pelo atropelamento e morte de uma criança de 6 anos no Natal de 2012, no Bairro Serra Verde, Região de Venda Nova.  O julgamento começou na manhã desta quarta-feira (29/9) , no II Tribunal do Júri do Fórum Lafayette, no Barro Preto, Região Centro-Sul de Belo Horizonte.

 

 


O conselho de sentença, composto por cinco homens e duas mulheres, acolheu a tese da Defensoria Pública, responsável pela defesa do réu, de desclassificar o crime de doloso para culposo. O Ministério Público também sugeriu a desclassificação. 

Ao proferir a sentença, o juiz determinou que a pena de três anos de detenção seja substituída por prestação pecuniária de um salário mínimo para uma instituição indicada pela Vara de Execuções Penais, com base no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, além de prestação de serviços à comunidade. Assim, o réu não ficará preso.  

Segundo o magistrado, embora tenha causado a morte de uma criança de apenas 6 anos de idade, o acusado não previu o risco de causar a morte do menino, conforme o próprio promotor de Justiça sustentou. 

Atropelamento e morte no Natal 

Segundo a denúncia, na noite de 25 de dezembro, Paulo Henrique Tomaz da Silva pegou a moto emprestada de outro homem. “Sustenta o Ministério Público que o segundo denunciado permitiu que o primeiro denunciado, não habilitado e embriagado, dirigisse sua motocicleta”, explica o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O nome do dono do veículo não foi divulgado.

Paulo Henrique saiu em alta velocidade pelo bairro e, por volta das 21h30, acabou atropelando o menino Felipe Júnior Alves Rodrigues, que havia acabado de descer da calçada na Rua Raul Nin Ferreira.  A criança chegou a ser levada ao Hospital João XXIII  , mas morreu antes de dar entrada.

Na época, o acusado chegou a ser detido e autuado em flagrante pela Polícia Civil por homicídio com dolo eventual, que é quando a pessoa não quer cometer o crime, mas assume o risco de matar. Ele chegou a ser encaminhado a uma unidade do Centro de Remanejamento de Presos (Ceresp) e  recebeu um alvará de soltura em janeiro de 2013

*Estagiária sob supervisão do editor Álvaro Duarte




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