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Estado de Minas PROIBIDO ESCOLHER

Formiga manda para o fim da fila os sommeliers da vacina

Decreto será publicado nesta sexta-feira (15/7) e visa barrar as pessoas que atrasam a vacinação ao escolher qual imunizante tomar


15/07/2021 18:47 - atualizado 15/07/2021 19:07

Mais de 27 mil pessoas já receberam a primeira dose na cidade(foto: Prefeitura de Formiga/Divulgação)
Mais de 27 mil pessoas já receberam a primeira dose na cidade (foto: Prefeitura de Formiga/Divulgação)
Quem insistir em escolher a fabricante da vacina contra a COVID-19 vai para o fim da fila em Formiga, região Centro-Oeste de Minas Gerais. Seguindo a onda nacional, o prefeito Eugênio Vilela (DEM) vai iniciar um contra-ataque para tentar barrar os conhecidos “sommeliers”. Um decreto com a penalidade será publicado nesta sexta-feira (15/7).


“Desde o início da semana os profissionais da saúde, que estão trabalhando na imunização de formiguenses, têm passado por momentos de constrangimento ao se depararem com pessoas que fazem o agendamento, mas se recusam a tomar vacina devido a marca disponível no momento”, informou.

O decreto estabelece que aqueles que comparecerem aos locais de vacinação e optarem por não receber a aplicação do imunizante que esteja sendo ofertado, estarão condicionados, automaticamente, a aguardar o cumprimento de todo o calendário do Plano Nacional de Imunização (PNI).

A recusa em Formiga será documentada por um termo que deverá ser assinado pela pessoa ou, se ela se negar, por duas testemunhas no local.

No Brasil, quatro marcas de vacinas são oferecidas a população: CoronaVac, Pfizer, Astrazeneca e Janssen. "Quero reforçar que vacina boa é aquela que está no braço. Não precisa ter medo, podem se vacinar", declarou o prefeito. Todos os imunizantes têm eficácia comprovada cientificamente e foram aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 


'Não tem direito' 

A reportagem ouviu um advogado para saber se é direito do cidadão se recusar a tomar o imunizante de uma determinada fabricante. Para Jarbas Lacerda, a resposta é não. “Haja vista que a oferta coletiva de medicamento ou de imunizantes não está sujeita a escolha do usuário do SUS, mas à oferta feita pelo Poder Público, desde que os medicamentos ou imunizantes ofertados estejam autorizados pelas autoridades sanitárias do país”, afirma.
 
 
Ao mesmo tempo, Lacerda entende que, caso a pessoa decida não receber a vacina por qualquer motivo, não se pode tirar dela a oportunidade de ser vacinada em um momento posterior. O calendário da vacinação, segundo o advogado, é apenas um instrumento para organizar a ordem de prioridade em razão de escassez da vacina.
 
Por fim, o defensor acredita que decretos como o que deve ser publicado em Formiga são inconstitucionais. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que vacina contra a COVID-19 seria obrigatória por se tratar de interesse público predominante sobre o privado, pelo risco coletivo. “Ainda assim, o Estado brasileiro não editou norma obrigando as pessoas a se submeter à vacina”, afirma.
  
"A pode reagendar e tentar voltar outras vezes ao longo do processo de imunização, sem limitação de acesso”, conclui. 
 
O município não informou quantas pessoas se recusaram a receber alguma das marcas ofertadas. Até a publicação desta reportagem, foram aplicadas 27.951 primeira dose, 8.811 aplicações complementares e 497 pessoas foram imunizadas com dose única.
 
*Amanda Quintiliano especial para o EM
 


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